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Estado de Minas CONSUMIDOR

Quando a idade pesa na fatura do plano de saúde

Apesar de permitido, reajuste de planos de saúde por faixa etária não deve inviabilizar permanência de usuário no convênio médico. Se isso ocorrer, Justiça pode ser acionada


postado em 07/10/2013 00:12 / atualizado em 07/10/2013 07:49

"Se os reajustes continuarem nessa proporção, terei que deixar o convênio, porque em quatro anos o valor da mensalidade se tornará superior ao meu salário", diz José Edson da Silva, de 60 anos, cuja mensalidade do convênio médico passou de R$ 800 para R$ 1.014 (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Abrir a fatura do plano de saúde e levar um susto com o reajuste, que pode elevar o valor da mensalidade em mais de 50% e de uma só vez. Não são poucos os usuários pegos de surpresa pelos aumentos de preços, especialmente com a mudança da faixa etária. Quando a despesa da saúde acelera é bom lembrar que, além da correção anual, ficar mais velho pesa e muito na fatura. Segundo associações de defesa do consumidor, os reajustes são permitidos, mas devem obedecer a limites. Se inviabilizam a permanência do consumidor no convênio médico, os índices podem ser questionados no Judiciário. Levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que são frequentes as decisões em que a Justiça tem afastado reajustes considerados abusivos.

Os planos coletivos, têm correção livre, que não são monitorados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os individuais sofrem correção regulada. Esse ano o teto máximo para reajuste dos convênios individuais e familiares foi fixado em 9,04%. Quanto às faixas etárias, elas são divididas em 10 segmentos. A variação entre a primeira e a última pode atingir 500%. Isto é, se a faixa que compreende de 0 aos 18 anos custa R$ 200, a última pode chegar a R$ 1 mil. Outra regra importante é que para os três últimos segmentos de idade, o aumento não pode ultrapassar a correção apurada entre a primeira e a sétima faixa etária.

No último ano, a funcionária pública Shirley Lellis Moura contratou um plano de saúde individual que lhe dá direito a internações. Decidiu adicionar à despesa ao seu orçamento como uma medida preventiva. Esse ano, ela completou 54 anos em 1º de setembro e recebeu um reajuste forte em sua fatura, que evoluiu 50%, passando de R$ 125,92 para R$ 188,89, presente que nem sonhava em receber. Desde que contratou o convênio, Shirley não precisou usá-lo e agora não sabe se conseguirá mantê-lo. “Entrei em contato com o plano de saúde, mas eles me informaram que a correção se deve à faixa etária. Levei um susto porque não imaginava que a idade provocasse uma alta tão grande.” A próxima alta que a funcionária pública deve se preparar para receber é aos 59 anos.

Joana Cruz advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o primeiro ponto que o consumidor deve avaliar é o peso do reajuste no seu orçamento. “Se for algo excessivo, a ponto de não permitir sua permanência no plano, o reajuste pode ser questionado no Judiciário, isso quando não houver acordo com a operadora.” Segundo a especialista, o consumidor tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para questionar. Pesquisa do Idec, que avaliou mais de 118 ações judiciais, mostrou que em 80% dos casos a Justiça afastou os reajustes considerados inviáveis para o consumidor. Foram avaliados reajustes com percentuais variados, alguns que chegavam a superar 100% e até correções superiores a 500%. “Em alguns casos, os magistrados já inclusive determinaram que o reajuste seguisse o estipulado pela ANS”, diz a advogada.

ESTATUTO DO IDOSO Após 2004, quando foi estabelecido o Estatuto do Idoso ficou também vedado o reajuste para os maiores de 60 anos, em virtude da faixa etária. Shirley Moura diz que está com a última fatura do plano da operadora Planseg, de Sete Lagoas, em aberto. “Se não conseguir negociar o valor, acho que não poderei manter o convênio.”
A Irmandade Nossa Senhora das Graças, operadora do Planseg, informa que as operações realizadas pelo plano de saúde estão subordinadas à fiscalização da ANS. “Nesse sentido, todas as regras e condições da operadora são ditadas pela agência, inclusive referente ao reajuste das mensalidades do plano, pelo aniversário do contrato e pela faixa etária.” A operadora também apontou, em nota, que os contratos são reajustados em função da idade. “Quanto mais avançada a idade, os cuidados com a saúde são mais necessários e a utilização dos serviços é mais frequente. No caso da usuária, o aumento de 50% do valor está em consonância com as legislações vigentes e previsto em contrato.”

Situação difícil para aposentados


No momento da aposentadoria e ao deixar a empresa, o funcionário, tanto o aposentado quanto aquele demitido sem justa causa, pode manter o plano de saúde, desde que arque com o seu custeio integral sem a coparticipação da empresa. Aí começa um período complicado, em que os reajustes podem inviabilizar a permanência do aposentado na carteira da empresa, forçando a migrá-lo para um convênio com coberturas e rede diferentes do produto que usava enquanto na ativa. Nesse momento, entidades de defesa do consumidor alertam que o usuário deve observar se vale a pena permanecer com o contrato ou usar a portabilidade de carências, migrando para outro plano. Não só a rede credenciada e os médicos devem ser observados, mas também os custos do convênio.

José Edson das Silva tem 60 anos e por isso já se livrou dos reajustes por faixa etária. No entanto, nos dois últimos anos, depois que deixou a empresa de exportações em que trabalhava, passou a amargar reajustes onerosos, em um momento de menor capacidade de renda. Entre 2012 e 2013, sofreu dois reajuste, de 24,44% cada um. Na última correção seu plano, que custava por mês pouco mais de R$ 800, evoluiu para R$ 1.014. “Se os reajustes continuarem nessa proporção terei que deixar o convênio, porque em quatro anos o valor da mensalidade se tornará superior ao meu salário”, aponta.

Desde que tomou conhecimento do reajuste, o aposentado tem percorrido vários caminhos. Já procurou a operadora, o Procon, a agência reguladora e a Justiça. Seu próximo encontro marcado é no Ministério Público. No Judiciário, a decisão em primeira instância não foi favorável ao consumidor, mas ele não desistiu do pleito. Agora ele aguarda pelo julgamento de seu recurso em segunda instância. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes quando superam a capacidade de pagamento podem ser revistos na justiça.

ALTERNATIVAS Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos com o benefício podem optar por manter o plano ao deixarem a empresa por tempo indeterminado. Já quem contribuiu por período menor deve seguir a regra da proporcionalidade, de acordo com o tempo de contribuição. Segundo o Idec, outra alternativa para os aposentados que acompanham a pressão dos reajustes é buscar uma opção no mercado de planos individuais e familiares. As carências podem ser portadas para o novo produto, que tem reajuste controlado pela agência reguladora.

A Unimed-BH operadora do plano de saúde do aposentado José Edson da Silva informou que o reajuste está de acordo com as normas da ANS. A operadora afirmou ainda que cumpre integralmente a legislação dos planos de saúde e os contratos firmados com seus clientes. “O cálculo do reajuste dos planos de saúde coletivos para ex-empregados de empresas clientes segue o disposto na Resolução Normativa nº 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com essa regra, os contratos com aniversário de março a outubro de 2013, como é o caso do cliente José Edson da Silva, tiveram reajuste de 24,44%”, ressaltou em nota a operadora. (MC)


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