(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Só contrato novo terá FGTS para imóveis de R$ 750 mil


postado em 02/10/2013 06:00 / atualizado em 02/10/2013 12:26

O benefício do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos empréstimos para compra de imóveis até R$ 750 mil vale apenas para os contratos novos, informou ontem a Caixa Econômica Federal. “O que determina o uso do fundo é se a pessoa se enquadrava nas regras no momento da aquisição”, afirma Ronaldo Roggini, superintendente regional da Caixa. Quem comprou um apartamento de R$ 700 mil há cinco meses, por exemplo, não vai poder usar o FGTS nem mesmo para abater o saldo devedor.

O novo limite de avaliação dos imóveis que podem ser financiados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não deve ter impacto direto nos preços, segundo os agentes financeiros e imobiliários. “Tudo vai depender de o mercado se adaptar com a oferta e a procura”, diz Roggini. Na opinião de Gustavo Nunes, diretor da GN Imóveis, não há espaço para reajustes no mercado de Belo Horizonte. O que pode acontecer, diz, é algumas unidades com preço pouco acima de R$ 750 mil reduzirem o valor para se enquadrarem no novo teto para possibilitar o uso do FGTS. “Vai valer a pena negociar, pois o universo de compradores é maior”, avalia Nunes.

O conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) Ariano Cavalcanti de Paula afirma que o mercado vem passando por acomodação de preços há mais de dois anos. “A medida do governo deve dar uma impulsionada nas vendas, mas sem grandes sobressaltos nos preços”, diz. Na Zona Sul da capital, diz, é possível encontrar imóveis usados de dois e três quartos (área de 60 a 90 metros quadrados) por até R$ 750 mil. Os novos no mesmo tamanho já custam mais do que o valor do teto do FGTS.

A medida do governo serviu para aliviar o cenário do mercado no curto e médio prazo, avalia o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo Tavares. “Vai dar mais incentivo e alavancar os financiamentos. Essa faixa de imóveis estava muito parada, apesar da farta linha de crédito disponível no mercado. A luz já estava amarela”, diz. Ele ressalta que o governo precisa ficar atento ao mercado da construção civil. “É um universo que engloba grande volume de mão de obra”, observa.

Na segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de R$ 500 mil para R$ 750 mil o limite de avaliação de imóveis que podem ser financiados dentro das regras do SFH, com recursos do FGTS. O limite vale para o Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As cidades da região metropolitana e do interior desses estados também foram contempladas com o benefício. Para os demais estados, o valor passou para R$ 650 mil. A última vez que o limite de imóvel que pode ser financiado dentro das regras do SFH subiu foi em março de 2009, ou seja, há mais de quatro anos. Naquele momento, o valor subiu de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

TIRA-DÚVIDAS

Quais são as regras para financiar o imóvel pelo SFH?


>> Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
>> Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do país
>> Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado no município de sua atual residência ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana, para ambos os casos.

Quais os requisitos básicos que o imóvel precisa ter?

>> Ter o valor de avaliação até R$ 750 mil, na data da contratação da utilização do FGTS;
>> Ser residencial urbano;
>> Destinar-se à moradia do titular;
>> Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos, ou seja, se usado em 30/11/09 somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 1/12/12.

Se eu tiver um imóvel financiado – e quitado – pelo SFH em Belo Horizonte, posso adquirir mais um em outro município ou região metropolitana usando os recursos do FGTS?

>> Não. É um dos requisitos básicos não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado no município de sua atual residência ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana, para ambos os casos.

Eu quero comprar um imóvel de R$ 700 mil em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. O teto de R$ 750 mil vale para todo o estado de Minas Gerais?


>> Sim.

Eu comprei um imóvel financiado no valor de R$ 700 mil em Belo Horizonte há dois meses. Posso usar o FGTS para abater meu saldo devedor a partir de agora?


>> Não. Pois quando adquiriu o financiamento o mesmo não era dentro do SFH e o uso é destinado a pessoa física titular de financiamento de imóvel residencial urbano no SFH.

Eu preciso trabalhar ou morar no município que vou comprar o imóvel?


O imóvel residencial a ser adquirido deve estar situado em área urbana e em uma das localidades em que o proponente comprovar:
>> Ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
>> Residência há mais de um ano, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.

Comprei um imóvel de R$ 500 mil há dois anos com recursos do FGTS. Posso comprar outro agora no valor de R$ 750 mil com recursos do FGTS?

>> Apenas se se enquadrar nos requisitos citados acima.

Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?

>> O que tem o valor de avaliação até R$750 mil, na data da contratação da utilização do FGTS;
>> Residencial urbano;
>> Destinado à moradia do titular;
>> Que apresente, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
>> Que esteja matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
>> Que não tenha sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos.

Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?

>> Sim, desde que os recursos sejam destinados para compra de imóvel e atendidas demais exigências para utilização de FGTS na moradia.

Posso sacar apenas parte do FGTS?

>> Sim, desde que o valor sacado seja igual ou inferior ao valor de aquisição do imóvel a ser adquirido. O valor de aquisição do imóvel é definido pelo menor valor entre o valor de compra e venda e o valor de avaliação do imóvel.

É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel?


>> Não. O imóvel deve destinar-se à moradia do titular.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)