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Estado de Minas

Cemig fica com a usina de Jaguara

Liminar do STJ garante que a empresa mineira permaneça com a concessão da hidrelétrica até julgamento de mandado


postado em 31/08/2013 08:48

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem à Cemig liminar para que permaneça na titularidade da concessão da usina hidrelétrica de Jaguara (424 megawatts), localizada no Rio Grande, no Triângulo Mineiro. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança sobre o caso. No mandado de segurança, a companhia questionou decisão do Ministério das Minas e Energia (MME), que indeferiu o pedido de prorrogação por entender que a Medida Provisória 579 – que antecipou a renovação das concessões do setor elétrico – teria revogado a quarta cláusula do contrato de concessão, assinado em 1997.

Jaguara, São Simão (1.700 MW) e Miranda (408 MW), operadas pela estatal mineira, estão entre as usinas hidrelétricas brasileiras afetadas pela MP 579, que não tiveram sua licença renovada uma segunda vez, conforme prevê o contrato de concessão. A Cemig defende que tem direito de operá-las por mais 20 anos, de acordo com as regras antigas.

Em fevereiro, a estatal entrou com o pedido de prorrogação de Jaguara junto ao MME. Mas a solicitação não foi analisada pelo ministério, que alegou que o requerimento havia sido feito fora do prazo, considerando a nova legislação. A empresa sustenta que atendeu “rigorosamente o prazo e as condições previstas na cláusula quarta do contrato de concessão da usina”. A concessão de Jaguara terminou em 28 de agosto. De acordo com o contrato vigente, o pedido de renovação deveria ser feito seis meses antes do vencimento (até 28 de fevereiro de 2013). De acordo com a Cemig, o pedido foi apresentado em 7 de fevereiro.

Contra a decisão do MME, a Cemig impetrou um mandado de segurança no STJ e em 20 de junho obteve liminar que assegurou que a empresa permaneceria à frente da concessão da usina até o julgamento final da ação. No dia 23, às vésperas do fim do prazo da concessão de Jaguara e do julgamento, o MME analisou e indeferiu o pedido da Cemig quanto à prorrogação da concessão da usina.

O mandado de segurança, que estava previsto para ser julgado no dia 28, foi retirado de pauta e a liminar que assegura à Cemig continuar com a concessão de Jaguara até o julgamento do processo foi mantida. Mesmo assim, na terça-feira, a concessionária impetrou novo mandado de segurança no STJ. O objetivo era anular a decisão do ministério e obter, em definitivo, a prorrogação do prazo da concessão por 20 anos.
Jaguara, São Simão e Miranda são as hidrelétricas mais rentáveis e respondem por 30% da receita bruta da Cemig. Em janeiro de 2015, vence o prazo para o pedido de renovação de São Simão e em dezembro de 2016, o de Miranda.


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