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Estado de Minas

Ministério da Justiça notifica TAM por discrepância no preço das passagens


postado em 17/04/2013 19:56 / atualizado em 17/04/2013 20:03

A Tam Linhas Aéreas foi notificada nesta quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) para prestar esclarecimentos acerca de denúncias sobre diferenciação de preço na oferta de passagens aéreas destinadas aos consumidores brasileiros e aos consumidores residentes em outros países.

A empresa tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da notificação, para responder aos questionamentos do DPDC. De acordo com o DPDC, os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o consumidor contra práticas discriminatórias. Caso seja constatada infração, a Tam pode vir a ser multada em mais de R$ 6 milhões.

A companhia aérea é acusada de vender passagens mais baratas para o mesmo voo em seu site em inglês ou espanhol, que pode ser acessado por brasileiros normalmente. A discrepância entre os preços cobrados em dólares e em reais chega a 300% - e o valor em real é sempre mais caro. Também acontece de alguns voos aparecerem como esgotados na versão brasileira do site, enquanto assentos do mesmo voo continuam sendo vendidos para quem paga em outra moeda.


Procurada, a companhia disse que um erro no sistema de disponibilização de tarifas, já corrigido, provocou "uma grande diferença nos preços, para iguais trechos, em nossos sites do Brasil e do exterior". Mas ressaltou que o valor das passagens é determinado pela demanda de cada perfil de passageiro e a oferta disponível, "o que pode variar de acordo com cada mercado".

A comparação entre os valores cobrados para um mesmo trecho em moedas diferentes foi feita ontem. O voo 3226 (Congonhas - Confins), pesquisado para o dia 17 de abril, custava R$ 664 no site brasileiro. Mas, ao mudar o país de compra no topo do site da TAM para Estados Unidos, o mesmo voo passa a custar U$ 70 (cerca de R$ 140). Já no site da Gol, concorrente direta, os preços são equivalentes em reais e em dólares. A TAM informou, em nota, que "cada uma das versões (do site) só permite compras com cartões de crédito emitidos no país selecionado pelo cliente".

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que não se pode estabelecer valores diferenciados para a mesma aquisição de produto ou serviço. De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explica ainda que "mesmo que a TAM tenha tido um erro sistêmico, como alegou, de qualquer maneira o consumidor foi prejudicado. Neste caso o consumidor deve comprovar a diferença dos valores e o menor valor prevalecerá. Os consumidores devem tentar a reparação”, explica.


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