
Nos casos de cobrança indevida, a Anatel ainda determinou que a empresa devolva aos clientes, no prazo de 90 dias, o valor em dobro do que foi pago em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso. A empresa ainda terá de comprovar à Anatel que efetivamente realizou as devoluções aos clientes lesados. Os despachos com as punições estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
