
Isso porque o horário de início e de término do trabalho na empresa sofre variações constantes numa mesma semana, o que faz com que eles fiquem à disposição da companhia mais de oito horas por dia.
A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Recife, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O MP pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
