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Estado de Minas CONSTRUÇÃO CIVIL

Funcionários saem em defesa da MRV

22 mil empregados da empresa entregam abaixo-assinado de apoio à companhia contra reinserção em cadastro do MTE


postado em 17/01/2013 06:00 / atualizado em 17/01/2013 08:00

Um arsenal inédito de defesa espontânea foi orquestrado por milhares de trabalhadores ligados à MRV Engenharia, que teve o seu nome reinserido no Cadastro de Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no apagar das luzes de 2011. Nada menos do que 22 mil empregados da empresa assinaram um abaixo-assinado de mais de 1.500 páginas em defesa do nome da companhia. Cartas de solidariedade de 18 sindicatos de trabalhadores que vivenciam o dia a dia dos canteiros de obras, representando 85% da base de colaboradores, foram recebidas pela construtora. As comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) existentes em cada uma das obras também enviaram manifestações favroáveis à empresa.

Fundada há 33 anos, a MRV Engenharia já entregou mais de 200 mil imóveis, é responsável por cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos no país e atua em 18 estados brasileiros. A construtora responde por 40% das contratações de financiamento (pessoa jurídica e pessoa física) do programa Minha Casa, Minha Vida no Banco do Brasil. Na Caixa, estima-se que a fatia ocupada seja de 20%, mas não existem dados formais. “A construtora opera conosco há muitos anos e tem uma atuação forte. Só isso mostra que, se ela não cumprisse suas obrigações, já não estaria operando. A MRV sempre cumpriu os compromissos que assumiu com o banco”, afirma Teotônio Rezende, diretor de Habitação da Caixa Econômica Federal.

A inclusão no cadastro do MTE ocorreu por causa de uma fiscalização realizada em março de 2011, numa obra já concluída e entregue aos compradores em Curitiba (PR), por conta de irregularidades que teriam sido praticadas por uma subcontratada da MRV.

O nome dessa empresa, que segundo a construtora mineira foi excluído da lista de fornecedores do grupo naquela época, não foi incluído no cadastro instituído pela Portaria nº 2, baixada em maio de 2011, pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, explica Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da empresa.

Portaria gera dúvidas


O objetivo da Portaria nº 2, baixada em maio de 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e composta de cinco artigos, é estipular as regras para a inclusão das empresas no cadastro dos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão é feita depois da instauração de um processo administrativo e a decisão administrativa é irrecorrível. O problema, segundo Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da MRV, é que não existe um entendimento pacífico sobre o que seja exatamente esse processo.

“Na dúvida, a inclusão é arbitrária porque a portaria não esclarece o que está na regra do jogo e o que não está. A portaria é uma tentativa de regular o funcionamento do cadastro, mas não foi bem-sucedida”, diz a executiva. Como não há regulamento, segundo ela, a inclusão do nome das empresas no cadastro pode ocorrer de forma arbitrária. Uma alternativa para resolver o impasse seria o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, avocar a portaria, ou seja, se reivindicar para si a responsabilidade sobre ela. “Só assim o ministro terá acesso a todas as informações do processo.”


Segundo Maria Fernanda Maia, no caso da MRV a empreiteira subcontratada assumiu a responsabilidade pelas irregularidades e o auditor fiscal do MTE concordou. “A tercerizada também assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e o cumpriu. O próprio fiscal concordou e declarou que as obrigações foram cumpridas, mas, mesmo assim, o nome da MRV foi incluído na lista. O ministro não pode se omitir da responsabilidade de apreciar o ato de inclusão. É como se ele ficasse alheio ao que acontece no ministério dele”. (ZF)


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