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Estado de Minas

Receita deve receber 2 mil declarações por minuto até esta segunda, último dia do prazo


postado em 29/04/2012 07:39 / atualizado em 29/04/2012 10:43

Na reta final, retardatários vão mergulhar em um universo virtual para colocar as contas em dia com o fisco, sendo mais de 2 mil declarações por minuto, isso só amanhã, no último dia para entregar o Imposto de Renda (IR). Para quem ainda não está com todos os documentos em mãos e acha que não vai conseguir cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, alguns especialistas recomendam que seja enviada a declaração e depois seja feita a retificação. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo vai ficar sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo será R$ 165,74 e máximo 20% do IR devido.

“Não é o procedimento correto atrasar, mas em último caso ele pode fazer a entrega da declaração e depois faz a retificadora para não pagar multa”, afirma Romualdo Eustáquio Cardoso, sócio da Cardoso Organização Contábil. É importante ressaltar que no caso de o contribuinte ter imposto a pagar o tributo vai ser pago com os juros, já que a primeira parcela vence amanhã.

O empresário Luís Ricardo espera entregar a declaração amanhã, sem problemas. Para isso, ele conta com a ajuda da contadora. “Ainda não declarei. Não conheço todos os dados. Mas até segunda-feira eu faço a declaração. A minha contadora falou que vai dar tempo”, diz. Outra que deixou para o último dia foi a médica Carla Carvalho. “Só comecei a reunir a papelada agora (semana passada). Acho que só vou conseguir entregar a declaração mesmo no domingo (hoje). Faltaram alguns papéis de rendimento. Como sou médica, tenho mais de um emprego. Sempre deixo para a última hora, mas entrego. Uma vez, entreguei quase à meia-noite.”

Para o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o melhor é entregar a declaração com antecedência e ela lembra que quem deixa para o último dia só receberá a restituição no último lote. “Sempre vai ser melhor entregar na data correta. O contribuinte já pode fazer as retificações, mas é importante lembrar que a restituição fica para o final da fila.”
Já o advogado Marco Meirelles vê com outros olhos a entrega do imposto na última hora com aposta na declaração retificadora. “Hoje, com toda a tecnologia disponível, a declaração entregue fora do prazo cai numa lupa. Quando a pessoa deixa de cumprir um requisito básico imposto pela legislação, abre a possibilidade para a Receita averiguar mais”, diz. Ele lembra ainda que para quem vai entregar com atraso é importante não burlar as regras da Receita. “A instituição avançou tecnologicamente e já emite o número de recebimento”, afirma.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, diz que também é importante que o contribuinte fique atento aos erros de digitação na hora de transcrever os valores ou as despesas dedutíveis do imposto. “Um dos principais itens que levam à malha fina são erros de digitação, principalmente no momento de transcrever as informações do informe de rendimento para a declaração.”

Os contribuintes que já entregaram a declaração podem saber se há alguma pendência com a documentação. As informações sobre como fazer a retificação podem ser consultadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no item Declaração/Retificação. A consulta é feita pelo extrato da declaração.

Ordem Quando se trata de Imposto de Renda, a ordem é direta. Quem declarou nos primeiros dias vai receber mais cedo a restituição, assim como contribuintes com mais de 60 anos. Os que deixaram para o final serão os últimos a receber a restituição. E os primeiros lotes estarão disponíveis entre junho e julho. A novidade na declaração deste ano é que vão ser aceitas para abatimento na declaração atual as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Dúvidas esclarecidas em coluna

Cerca de 130 leitores enviaram dúvidas para a coluna Em dia com o Leão, publicada às terças, quintas e domingos nos últimos dois meses no jornal Estado de Minas. A coluna foi respondida pelo diretor financeiro da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira, e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. A maioria das dúvidas (cerca de 30%) foi referente ao limite de isenção de aposentadoria para os maiores de 65 anos.

Para os meses de janeiro a março de 2011, o limite foi de R$ 1.499,15. De abril a dezembro o limite foi de R$ 1.566, 61. “A dúvida que surgiu é para o caso de o contribuinte ter mais de uma fonte pagadora, se o limite seria para cada fonte ou único”, afirma Alessandra. Ela responde que esse limite é por contribuinte e não por fonte pagadora.

Outra pergunta comum entre os leitores foi referente à dedução dos planos de saúde. “As pessoas queriam saber se podem deduzir o plano pago para o filho que não é mais seu dependente”, diz Alessandra. Segundo a advogada, se o filho não é dependente o pai não pode usar como dedução. “Mas o filho poderá em sua declaração informar esses pagamentos para fins de dedução e sem comprovar transferência de recurso para o pai, pois eles pertencem à mesma entidade familiar”, afirma.

A atualização do valor do imóvel foi outra pergunta recorrente. Muita gente quer saber se é possível atualizar anualmente o valor dos bens, principalmente imóveis. “Não é possível”, responde Alessandra. Segundo ela, o valor de aquisição do imóvel que deve ser informado, principalmente na hora da venda, é calculado pela atualização através de programa específico da Receita Federal onde será apurado eventual ganho de capital.

 

 


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