
Como o período é de transição, com algumas instituições financeiras reduzindo taxas e outras mantendo os juros antigos, o consumidor deve ficar ainda mais atento. No momento de troca de tabela do crediário, o endividado não deve esquecer, inclusive, que pode ser beneficiado pela portabilidade do crédito. Pouca gente conhece, mas a operação dá a oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros transfira, de forma gratuita, seu crédito para outra instituição financeira que apresente oferta mais interessante.
A portabilidade de credito está em vigor no Brasil desde setembro de 2006, por meio da Resolução nº 3.401 do Banco Central. Foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Porém, apesar de existir há quase seis anos, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central e nem pelas instituições financeiras, que têm receitas muito elevadas com as operações de crédito. E a tarefa não é simples. É importante destacar a gratuidade da portabilidade de crédito: não pode existir qualquer tipo de taxa ou tarifa para esse serviço. Mas mesmo assim o consumidor deve ficar alerta: o banco pode incluir um serviço ou tarifa para levar alguma vantagem na operação. “É importante solicitar o cálculo do custo efetivo total (CET) detalhado da operação, que contenha o valor do principal, taxa de juros, número de parcelas e valor final”, alerta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A resolução do Banco Central determina que o consumidor pode buscar entre as instituições financeiras uma taxa mais atrativa para o seu débito. A partir daí, se a instituição financeira com juros menores concordar com a portabilidade, ele pode entrar diretamente em contato com o banco onde o consumidor contraiu primeiramente o empréstimo e ambos realizarão diretamente a operação, sem envolvimento do consumidor, que não deve pagar nenhum custo pela operação, nem sob a forma de tarifa. Aí o banco vai liquidar a operação e transferir os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas da segunda instituição.
“A portabilidade de crédito é mais frequente para o crédito consignado, modalidade na qual a taxa de juros é bem mais baixa. Já a modalidade de maior dificuldade para se realizar a troca é o crédito imobiliário, pois envolve outros serviços, como certidões de cartório de imóveis e hipoteca com o banco, que precisam ser emitidos novamente com a troca de instituição. O custo da emissão fica por conta do cliente. Tudo isso dificulta saber se a taxa de juros menor continuará vantajosa depois desses custos adicionais”, observa Maria Elisa.
De qualquer forma, é importante destacar que o consumidor tem o direito de escolher livremente qual a instituição que vai fazer a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, ele deve buscar ajuda do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
A reportagem do Estado de Minas entrevistou alguns consumidores com débitos com bancos e financeiras. Nenhum deles tinha conhecimento da portabilidade de crédito. O técnico em eletrônica Carlos Caldeira tem uma dívida de R$ 9 mil com o Bradesco. O débito é com o cartão de crédito, de uma conta de R$ 1,5 mil que deixou de pagar há quatro anos. “Fiquei desempregado e os juros eram muito altos. Eles queriam cobrar R$ 5 mil em seis meses. Agora voltei e já está em R$ 9 mil. E eles estão irredutíveis na negociação”, afirma Caldeira.
Ele conta que preferia negociar a dívida com o Santander, onde recebe o salário. “Mas eu nem sabia que posso trocar de banco. Sempre que converso sobre a negociação do débito com o gerente, ele fala que precisa olhar com o superior em São Paulo”, diz.
A secretária Regina Célia dos Reis Cardoso tem uma dívida de cheque especial há quatro anos com o Banco Itaú. Hoje o valor está em R$ 1,6 mil. Na época era R$ 350 e Regina não pôde pagar porque perdeu o emprego. “Eles me deram a opção de pagar R$ 450 à vista. Mas eu quero parcelar em duas vezes. Aí o valor já sobre para R$ 650”, diz Regina. Ela também não sabia da possibilidade de parcelar o débito.
A balconista Ana Paula Rocha tem uma dívida de R$ 1 mil com o Ponto Frio. Ela chegou a pagar duas parcelas, mas ficou desempregada e não conseguiu quitar o débito. “Eu tentei negociar o carnê, mas eles não quiseram. Me pediram uma entrada de R$ 500. Agora vou tentar ir a um banco”, diz.
