(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

É obrigatório declarar transações com veículos


postado em 08/04/2012 08:17

Negócios até R$ 35 mil não são tributados, mas o Fisco exige os dados do comprador e do vendedor, inclusive no caso da compra financiada(foto: Cristina Horta/EM/D.A Pres)
Negócios até R$ 35 mil não são tributados, mas o Fisco exige os dados do comprador e do vendedor, inclusive no caso da compra financiada (foto: Cristina Horta/EM/D.A Pres)


O brasileiro troca de carro a cada 32 meses, uma paixão que resulta na venda de 13 mil veículos por dia no país. Ter um carro na garagem, porém, implica em diversos cuidados, inclusive na hora de prestar contas com o Leão. É preciso informar ao Fisco os valores movimentados na compra ou na venda do bem. Apesar de isentar veículos de até R$ 35 mil, as regras da Receita exigem que o contribuinte informe a transação, especificando, inclusive, o CNPJ ou CPF do comprador.
Dificilmente alguém cai na malha fina por ter comprado ou vendido de veículos. Mas pode ter sérios problemas se não tiver comprovação da fonte de renda para adquirir o bem. O contribuinte terá de indicar de onde saiu o dinheiro e demonstrar compatibilidade de renda para o acréscimo patrimonial, como uma poupança, herança ou até mesmo recursos decorrentes da venda de um carro mais antigo.

"Esse é um cochilo frequente. Muitas vezes, por ser isento do Imposto de Renda e por comprar ou vender veículo de pequeno valor, o cidadão acha que não precisa prestar contas à Receita. Está enganado", alerta o tributarista Miguel Silva, do Escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Na compra, mesmo quem não precisaria declarar fica obrigado a informar na ficha "Bens e Direitos" a espécie do bem e a data do negócio, independentemente do valor.

É fundamental destacar que, em geral, os veículos se desvalorizam com o tempo. Entretanto, a queda no valor não deve ser considerada. Na hora da venda, é feita uma comparação de preços. O Leão saberá que o contribuinte recebeu menos e, portanto, não está sujeito a IR sobre ganho de capital (lucro obtido na comparação entre a compra e a venda).

Outro detalhe importante é como prestar conta das prestações ou dos financiamentos, quando o carro velho é dado em troca de um novo. O valor a ser declarado em "Situação em 31/12/2011" será o montante das parcelas pagas até aquela data. "Temos que entender que o regime de tributação é de caixa (relativo ao valor do bem). Se o contribuinte comprou um veículo por R$ 60 mil, em janeiro de 2011, em 60 prestações fixas, e pagou 12 parcelas de R$ 1.200, vai declarar os R$ 14.400 no ano e que faltam 48 parcelas. A Receita vai considerar o custo de R$ 60 mil. Os juros não contam. O banco é que vai prestar informações de quanto recebeu", ressalta Silva.

Assim, quem tem qualquer veículo, vai acessar a ficha "Bens e Direitos" no site da Receita Federal (www.receita.gov.br) e escolher o código "21 — Veículo automotor terrestre". Em "Discriminação", colocará o modelo e a data de aqusição. Para os carros comprados em 2011, deixe o campo "Situação em 31/12/2010" em branco. Preencha apenas o espaço de 2011
Consórcio e perdas Em caso de financiamento, o caminho mais fácil, afirma Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, é citar o montante pago em 2011, somado ao desembolso de anos anteriores, sem informar valor algum em "Dívidas e Ônus Reais". Lance o desembolso total (entrada e prestações), em "Situação em 31/12/2011", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento. Nos consórcios, o caminho certo é declarar o gasto anual em "Bens e Direitos", código "95 – Consórcio não contemplado". No ano em que o consórcio virar carro, deixe em branco o campo da situação no exercício, e abra item novo, sob o código "21 – Veículo automotor terrestre", destaca Mota.

Se o veículo sofreu perda total ou foi roubado, é preciso informar a ocorrência na ficha "Declaração de Bens e Direitos". Na coluna "Discriminação", deve ser declarado o valor recebido da seguradora. Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", é necessário lançar a parcela recebida da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Para o novo veículo, informe o valor recebido da seguradora em "Discriminação". Na coluna "Ano de 2011", o contribuinte deve informar o valor de aquisição.

Sob os olhos do leão

32 meses é o intervalo de troca de veiculos pelo consumidor no Brasil

13 mil veiculos pordia é o número de unidades vendidos nio páis


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)