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Estado de Minas

Começa a tramitar na ALMG projeto sobre aeroporto da Zona da Mata


postado em 07/02/2012 13:28 / atualizado em 07/02/2012 13:33

A criação de mecanismos para desenvolver o comércio exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Comissão de Constituição e Justiça da ALMG opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.035/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, na manhã desta terça-feira . A proposta tinha sido analisada em dezembro do ano passado, mas a votação foi adiada a pedido do deputado Bruno Siqueira (PMDB), que queria mais tempo para estudar o projeto. O relator foi o presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS).

O objetivo do projeto de lei, que tramita em 1º turno, é incrementar as atividades do Aeroporto Regional da Zona da Mata, que fica entre as cidades de Rio Novo e Goianá, próximas de Juiz de Fora, e consolidar o Estado como polo de desenvolvimento e de negócios relacionados ao comércio exterior.

A proposição original estabelece que, para alcançar os objetivos da política de apoio, o Poder Executivo incentivará a criação de centros de prestação de serviços de movimentação, distribuição e armazenagem de mercadorias; a criação de parque industrial voltado para a indústria não poluente de alta tecnologia e de produtos de grande valor agregado; e o desenvolvimento ordenado dos municípios situados no entorno do Aeroporto da Zona da Mata, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços e a atividades complementares a estas. Além disso, a proposta sugere a criação de incentivos para os setores hoteleiro e de alimentação.

Alterações
– O substitutivo apresentado por Sebastião Costa modifica a ementa do projeto, que previa inicialmente a instituição de uma política de apoio, passando a dispor sobre a adoção de medidas para o desenvolvimento do comércio exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata. Conforme o relator, a mudança é necessária para tornar o projeto constitucional, uma vez que, na forma original, a proposição é atribuição do Poder Executivo.

O substitutivo mantém as ações a serem realizadas pelo Executivo e dispõe que o Estado realizará estudos sobre a viabilidade da adoção de ações como a concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais estaduais, a criação de posto fazendário nas imediações do Aeroporto Regional da Zona da Mata, o financiamento com recursos de fundos estaduais existentes ou a serem criados, a criação de área de neutralidade fiscal com o objetivo de desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e de importação, a celebração de convênio de mútua colaboração com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, entre outras.

Com informações da ALMG


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