
A primeira dica dos especialistas é ter critério na escolha dos cruzeiros, que têm tido temas variados, como música sertaneja, ginástica, solteiros, entre outros. “O navio é igual ao hotel, tem várias estrelas. Muitas vezes a pessoa faz a escolha pelo preço e sai frustrada porque não encontrou o que esperava”, observa José Maurício de Miranda Gomes, vice-presidente regional da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav). Ele destaca ainda que é bom ter conhecimento das festividades ao longo do trajeto, para que sejam levadas roupas adequadas às ocasiões. Os eventos vão desde o jantar com o comandante, que pede traje de gala, até festas a fantasia ou havaiana, que pedem roupas específicas. A advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, faz ressalvas em relação às cabines. “As mais baratas geralmente estão perto das máquinas. É aconselhável que o passageiro pegue um mapa do navio na hora de fazer a escolha”, observa.
E antes de curtir o cruzeiro marítimo é bom conhecer seus direitos, as leis e as regras seguidas dentro dos navios, e o que está incluso, ou não, no pacote de viagem. É importante que o passageiro saiba o que faz parte do pacote de viagem e o que é extra, e também sobre o que é permitido e o que é proibido a bordo. Apesar de a grande parte dos navios ser estrangeira, quando as embarcações estão em terras ou águas brasileiras, o que vale são as leis nacionais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já quando o navio está em águas internacionais, valem as leis do país de origem do navio. Por isso, é importante que o passageiro esteja atento às exigências de vistos, vacinas e autorização dos pais de crianças para fazer as viagens.
Responsabilidade
“Se a contratação do serviço foi feita no Brasil, a empresa tem a responsabilidade solidária e vale o CDC. E o que foi prometido antes da execução do cruzeiro deve ser cumprido, pois o consumidor confia naquilo que foi ofertado”, destaca a advogada Luciana Atheniense. Ela ressalta que o artigo 30 do CDC deve ser cumprido. O artigo diz que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos integra o contrato que vier a ser celebrado.
“É importante que a pessoa esteja atenta ainda à documentação que está levando, passaporte e vistos necessários. Se for para a Argentina, por exemplo, pode usar a carteira de identidade, mas desde que seja expedida pela Secretaria de Segurança Pública”, observa Gomes. O processo de embarque no navio também é diferenciado e o passageiro deve estar atento aos horários. “O embarque é feito em período em que há grande concentração de pessoas, em torno de 2 mil”, observa Gomes.
Guia dos "Marinheiros"
O QUE FAZ PARTE DO PACOTE
Ler os folhetos da operadora de cruzeiros, as informações disponíveis no site e o contrato é fundamental. Também é importante guardar esse material como prova para o caso de alguma promessa não ser cumprida. O contrato deve informar o que está incluído no pacote, de acordo com o artigo 6º do CDC, que trata do direito à informação. Normalmente, bebidas, salão de beleza, massagens, lavanderia, cuidados médicos, passeios externos, telefonemas e acesso à internet são cobrados à parte.
PERFIL DO CRUZEIRO
Quem vai viajar de navio deve observar, antes de comprar o pacote, não apenas os preços e o destino, mas também o perfil dos passageiros e os eventos programados, pois muitos cruzeiros são temáticos, voltados para públicos específicos (atletas, amantes de música sertaneja, de dança, solteiros etc.).
DOCUMENTAÇÃO
Cruzeiros nacionais
1. Brasileiros: RG, passaporte válido ou outro documento de identidade civil válido em território nacional e em bom estado de conservação.
2. Estrangeiros residentes no Brasil: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
3. Estrangeiros não residentes no Brasil: passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
Cruzeiros que incluem países do Mercosul
1. Brasileiros: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG original (emitido há no máximo 10 anos) e em bom estado de conservação. Quem embarcar com RG deverá apresentar a Tarjeta de Imigração Argentina preenchida,
em duas vias.
2. Estrangeiros residentes no Brasil: passaporte válido (mínimo de
6 meses) e RNE válido.
3. Estrangeiros não residentes no Brasil: passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração. Os vistos devem ser solicitados aos países a serem visitados.
BAGAGEM
O que não pode ser levado:
» Objetos que emitam calor ou produzam chamas, como secadores
de cabelo, ferros de passar, velas,
incensos etc.
» Drogas ou outras substâncias ilegais.
» Armas, explosivos ou objetos cortantes, como tesouras e facas.
» Alimentos e bebidas.
MOEDA
» Você só vai precisar de dinheiro vivo (dólar) para jogar no cassino. As outras despesas não inclusas no pacote (bebidas, massagens etc.) são pagas por meio de um depósito prévio em dólar ou com cartão de crédito no fim da viagem, tendo como referência a cotação do dólar do dia (em cruzeiros pela Europa, a cobrança
é feita em euros).
CELULAR
» As ligações feitas dos telefones dos navios costumam ter preço fixo por minuto, independentemente do destino. Também é possível usar o celular. Mas atenção quando o navio está em alto-mar as ligações são consideradas internacionais. Além disso, elas podem sofrer interferências. Portanto, o melhor a fazer é telefonar quando o navio parar nas cidades, porque aí o roaming é nacional.
CASSINO E FREE SHOP
» Tanto o cassino (que é proibido no Brasil) como as lojas free shop só funcionam quando o navio está em alto-mar, ou seja, em águas internacionais. Para fazer compras são necessários apenas o cartão do quarto e o cartão de crédito.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
» Na maioria dos navios, os únicos animais permitidos são os cães
guias para cegos, desde que haja solicitação prévia.
ATENDIMENTO MÉDICO
» As empresas de cruzeiro são responsáveis pela saúde e pela segurança dos passageiros a bordo. Por isso, todos os navios devem ter ambulatório, equipe médica preparada para atender 24 horas e aparelhos indicados por normas internacionais, além de planos para emergências. Os atendimentos médicos costumam ser cobrados à parte.
SEGURANÇA
» Os navios devem contar com
equipe de segurança treinada para lidar com qualquer situação até que
o navio ancore.
CIGARRO
» Quando os navios estão atracados
ou navegando em águas brasileiras valem as leis municipais e/ou estaduais em relação ao fumo.
Fonte: Idec
