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Estado de Minas

Gol pode ter que indenizar clientes por venda disfarçada de seguro aéreo

A Gol é acusada de prática desleal e de ofender os direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro


postado em 30/08/2011 08:17 / atualizado em 30/08/2011 08:33

(foto: Iano Andrade/Correio Braziliense/D.A Press)
(foto: Iano Andrade/Correio Braziliense/D.A Press)
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um processo milionário contra a Gol, segunda maior companhia aérea do país, que pode entrar para a história. A ação civil pública entregue ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF), no fim da tarde de ontem, pede uma indenização de pouco mais de R$ 100 milhões para os clientes que foram induzidos a contratar, sem perceber, um seguro “assistência viagem premiada” ao comprar passagens aéreas pela internet. “Esta é a maior ação que já abrimos contra uma empresa”, disse ao Correio o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT, Guilherme Fernandes.

A Gol é acusada de prática desleal e de ofender os direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro. “Muitas pessoas descobriam a cobrança somente quando iam viajar. Nosso objetivo é criar uma punição para esse tipo de prática, que fere o direito da transparência”, explicou o promotor, observando que a companhia não respeitou o inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.

Segundo Fernandes, a ação contra a Gol foi aberta por ela não ter cumprido um acordo feito com o Ministério Público de São Paulo em dezembro de 2008. “A empresa deveria ter suspendido a cobrança imediatamente, mas não cumpriu. Temos documentos com reclamações feitas em 2009 e em 2010”, informou.

Para o promotor, essa ação é uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias aéreas. “Esse tipo de ação coletiva indenizatória não está previsto na lei”, lamentou. Segundo ele, até agora, o MPDF abriu três processos assim. O maior deles foi uma ação coletiva impetrada contra a Souza Cruz em 2004, no valor de R$ 28 milhões, questionando a propaganda de uma das marcas de cigarro da companhia. O TJDF determinou o pagamento de R$ 14 milhões, mas agora os recursos das duas partes estão em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O consumidor que se sentir lesado pode pedir a devolução em dobro do valor pago pelo seguro, até cinco anos depois da compra”, orienta Flávio Siqueira Junior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mas não somente a Gol costuma camuflar a venda de seguros nas passagens. Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que, além da Gol, a TAM também corrigisse a forma de venda de seguros de viagem pela internet para impedir a compra do serviço sem conhecimento do passageiro. Antes disso, em janeiro de 2010, Gol, TAM e Azul já haviam sido notificadas pela reguladora para que suspendessem essa prática, após um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo. A Anac informou que as determinações foram atendidas e, no momento, não há nenhuma denúncia contra as empresas. Procurada, a Gol disse que ainda não foi informada oficialmente e que só se manifestará “nos autos do processo”.

Danos morais

A ação contra a Gol propõe o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente por mais de 4 milhões de passageiros, o que equivale a uma soma de R$ 24 milhões. O Ministério Público do Distrito Federal também incluiu no processo indenização por danos morais individuais de R$ 10 por passageiro, totalizando R$ 40 milhões. Além disso, a empresa terá de pagar outros R$ 39,5 milhões em indenizações coletivas aos passageiros lesados. Logo, o total pedido da indenização é de R$ 103,5 milhões.


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