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Estado de Minas

Aéreas só poderão cobrar até 10% da passagem para remarcação e cancelamento

Empresas chegavam a cobrar até 80% do valor da passagem para cancelar ou remarcar uma viagem


postado em 23/08/2011 08:02

As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um valor porcentual acima de 10% do preço dos bilhetes. A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas sejam feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima será de 10%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.

Além do novo modelo de cobrança, a decisão da Justiça determina que as companhias terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização irá para um fundo de defesa dos consumidores. Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac responsáveis pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficarão sujeitos a multa de R$ 2 mil por dia.


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