O Ministério Público Federal (MPF) está investigando o cumprimento, pelas empresas de transporte rodoviário, de nova lei que mudou as regras que dizem respeito à devolução e reembolso de passagens. Desde julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei 11.975/2009, não existe a obrigação de devolver as passagens antes da data da viagem marcada no bilhete. O prazo para devolução passou a ser de um ano
contado da data de sua emissão.
O procurador da República Edilson Vitorelli esclarece que, “se o passageiro desistir ou, por algum motivo, ficar impedido de viajar, ele não precisa ir correndo até a rodoviária para devolver seu bilhete. Pela nova lei, ele terá o prazo de um ano para remarcar essa passagem ou pedir o dinheiro de volta”.
Na prática, no entanto, a lei ainda não pegou.
desse desconhecimento para descumprir as novas regras. As empresas chegam a fixar prazos de devolução que variam de 12 a três horas de antecedência da viagem, sob pena de perda do valor da passagem, e até cobram multas em caso de devolução.
“Essa prática é completamente ilegal. O que está acontecendo é que as pessoas ainda não sabem que não perderão mais o valor investido na compra de passagens que não puderem ser utilizadas. Hoje, se a empresa se apropria desse valor, o consumidor deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para registrar a ocorrência. A ANTT é obrigada a fiscalizar e exigir o cumprimento da lei”, adverte Vitorelli.Pela lei, o consumidor também pode exigir o reembolso do valor integral da passagem até o momento do embarque.
Recomendação
Em Governador Valadares, o Ministério Público Federal chegou a expedir recomendação à Ibituruna Concessionária de Terminais (Ibicon), empresa responsável pelo gerenciamento da rodoviária daquela cidade, para que os passageiros sejam corretamente informados sobre seus direitos.
O MPF recomendou à empresa a afixação imediata de um banner, com dimensão mínima de um metro quadrado, no saguão principal da rodoviária, além de cartazes nos guichês de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque, informando os passageiros sobre as novas regras. Foi concedido prazo de 20 dias para o acatamento da recomendação.
Vitorelli destaca a importância de dar ampla publicidade à “Lei 11.975/2009, de forma que as pessoas não mais sejam enganadas e possam exercer e cobrar seus direitos da forma devida".