
Segundo o processo, a mulher comprou um Volkswagen, zero quilômetro, modelo Polo Sedan 1.6, no valor de R$ 46 mil. Ela afirma que recebeu o carro no dia 07 de janeiro de 2008 em perfeitas condições de uso e, depois de um mês, “ele simplesmente parou de funcionar, sem qualquer motivo aparente”. A oficina autorizada constatou defeito na ignição que implicou a substituição da peça, “porém, mesmo depois do reparo o veículo não ficou em perfeitas condições de uso, de modo que permaneceu na oficina aguardando a entrega de outras peças”.
A fabricante do veículo argumentou que o reparo necessário foi realizado em menos de 30 dias conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Porém, o juiz entendeu que houve conduta ilegal por parte da empresa, “vez que sua conduta negligente – colocar no mercado veículo com danos na peça de ignição – acarretou abalo de ordem moral à M.A., pois a privou do uso do seu veículo por longos dias”. Com estes argumentos, condenou a montadora a pagar R$ 10,9 mil à consumidora. Quanto à substituição do veículo, o juiz entendeu que o argumento não procede, pois o problema fora sanado.
Em recurso, o desembargador do TJMG alegou que “Em face das provas produzidas nos autos, restou claro que o defeito apontado por M.A. decorreu da utilização pelo fabricante de peça de má qualidade e, neste contexto, a negligência da fabricante equipara-se ao ato ilícito cabível de sustentar o pedido indenizatório”.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
