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Estado de Minas

ANTT publica resoluções sobre marco do setor ferroviário


postado em 20/07/2011 10:15

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira três resoluções no Diário Oficial da União que fazem parte do novo marco regulatório do setor ferroviário no país.

A primeira delas aprova o novo Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transportes Ferroviário de Cargas, com definições mais claras sobre os direitos e deveres das concessionárias e dos usuários do serviço público ferroviário.O regulamento também traz normas de qualidade e eficiência para os serviços prestados além de estabelecer cláusulas obrigatórias nos contratos firmados entre concessionárias e usuários. Também abre espaço para que os chamados "usuários investidores" possam investir

nas concessões, seja adquirindo trens próprios ou na expansão e recuperação da malha ferroviária, podendo negociar uma compensação financeira com a concessionária.

Já a segunda resolução publicada estabelece o Regulamento para Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Sistema Ferroviário Federal, que tem o objetivo de dar mais competitividade nessa modalidade de transporte e garantir que uma concessionária possa receber ou entregar cargas na malha concedida a outro consórcio.O regulamento também possibilita que as concessionárias requerentes do direito de passagem possam realizar investimentos de expansão quando não houver capacidade ociosa nos trechos ferroviários em questão. Nesses casos, elas terão direito à reserva dessa capacidade adicional.

A ANTT também fixou regras para o cálculo das tarifas nessas operações e normas para o transporte de cargas perigosas em malhas de terceiros. O regulamento também deixa claro o papel da agência na resolução de eventuais conflitos entre concessionárias.

Por fim, o terceira resolução publicada hoje traz um regulamento com o estabelecimento de metas de produção e metas de segurança no transporte ferroviário, obrigando as concessionárias a apresentarem à ANTT estudos de mercado, planos de negócios, inventários das capacidades dos trechos e registros de todas as operações efetuadas.

De acordo com o regulamento, a partir desses documentos é que serão calculadas as metas de produção de cada trecho. Já para as metas de segurança, serão levados em conta padrões internacionais, o índice de acidentes nas concessões e os investimentos em segurança de cada concessionária.

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