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Estado de Minas

Taxa de 10% cobrada em hotéis e redes de locação de veículos não é obrigatória


postado em 27/06/2011 06:28 / atualizado em 27/06/2011 07:49

O casal Pedro e Vanessa Schildknecht não aprova a taxa em hotéis:
O casal Pedro e Vanessa Schildknecht não aprova a taxa em hotéis: "O serviço muitas vezes é ruim e temos que pagar por ele", diz ela (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A cobrança da taxa de serviço – os famosos 10% – no momento em que o consumidor vai pagar a conta é comum não só em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. A prática é adotada também em redes de hotéis e de locação de veículos. Nestes casos, as instituições de defesa do consumidor alertam que pode ser abusiva e não é obrigatória. Segundo os especialistas, a cobrança deve estar explícita nos boletos e o consumidor deve ser informado que o pagamento é facultativo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a cobrança da taxa de 10% em contas de hotéis, pousadas e locadoras de veículos é indevida, pois o valor do serviço deveria estar incluído na diária. O serviço, avalia o Idec, faz parte da própria função dessas empresas. Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, concorda. “É preciso entender quais são as finalidades de todas as taxas cobradas. O ônus, em geral, tem que ser do fornecedor e não do consumidor. Os encargos fazem parte do risco do negócio”, afirma.

Barbosa ressalta que essas taxas não são estabelecidas por lei e o consumidor pode sempre pedir para excluí-las dos pagamentos. “Elas nunca podem ser em caráter obrigatório. Se isso ocorrer, o consumidor deve solicitar o boleto do pagamento para pedir a devolução nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons”, explica.

Devolução

Segundo o Idec, o consumidor tem direito de solicitar a devolução do valor pago a mais com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec, explica que a cobrança dos 10% pode ser considerada abusiva, pois o consumidor já paga o preço estipulado para o serviço ofertado. Ao acrescentar o valor, diz, o prestador de serviço aumenta, sem justificativa, o preço , outra prática que vai contra o código (veja quadro). Para os consumidores que forem vítimas da cobrança indevida, a dica do Idec é que seja solicitado por escrito que a cobrança não seja feita.

Pedro Henrique Schildknecht e Vanessa Schildknecht moram em São Paulo e vieram visitar a família em Belo Horizonte no feriado de Corpus Christi. Os dois alugaram carro e reservaram hotel. Na avaliação do casal, a taxa de serviço cobrada pelos hotéis deveria ser facultativa e não obrigatória. “Em muitos hotéis, o serviço é ruim e temos que pagar por ele. Já teve casos aqui em BH que a arrumadeira bateu na porta do quarto às 7h30 para arrumá-lo”, diz Vanessa. Na sua opinião, a taxa deveria opcional, como acontece com os bares. “Só iríamos pagar se o serviço fosse mesmo bom”, afirma. No caso dos restaurantes, apesar de muitos garçons não informarem, o pagamento dos 10% é facultativo.

A bancária Tatiane Nunes da Cunha veio passear em Belo Horizonte no feriado e reclamou da taxa de serviço cobrada pela locadora de veículo. “É um absurdo, mas acabamos nos conformando. Já estamos usando um serviço, pagando por ele, não há necessidade de um extra. Se eu quiser agradecer pela qualidade do atendimento, isso deveria ser uma opção, e não uma obrigação”, diz.


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