(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PRESERVAÇÃO DA ÁGUA

Pagamento pelo uso da água tem benefícios para o meio-ambiente e produtor

Quanto maior o benefício do produtor ao meio ambiente, maior é o rendimento com a conservação


postado em 20/06/2011 08:29 / atualizado em 20/06/2011 11:06

De acordo com Devanir dos Santos, gerente de Uso Sustentável de Água e Solo da Agência Nacional de Águas (ANA), o cálculo para o pagamento do programa Produtor de Água, que apoia iniciativas de preservação em todo o Brasil, é feito de maneira proporcional ao benefício aportado pelo produtor ao meio ambiente. “Isso dá em torno de R$ 160 por hectare ao ano”, calcula. A ideia, segundo ele, é proteger a área como umtodo e recompor as reservas legais e as Áreas de Preservação

Permanentes (APPs) e, além disso, remunerar a agricultura sustentável. “Fazemos uma avaliação. Cada prática promove uma redução na erosão e um aumento na infiltração de água. Quanto mais ele reduz a erosão, mais recebe.”

Já em Extrema, o secretário de Meio Ambiente, Paulo Henrique Pereira, explica que o programa funciona em 3 mil hectares de propriedades trabalhadas pelos produtores rurais do município, dos quais 1 mil hectares são de área preservada. “Pensamos a propriedade como um todo. A gente dá apoio pela área total, ou seja, para efeito de pagamento, contam os 3 mil hectares”, explica. Segundo ele, todos os meses entra gente nova no programa, que começou com apenas uma propriedade e depois foi ampliado. “É bem atrativo. Hoje a gente tem uma boa aceitação, mas há um problema de execução. Não conseguimos atender todos. As áreas são muito acidentadas.”

O Bolsa Verde, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), pretende remunerar o produtor com R$ 200 ao ano por hectare. O termo de compromisso vale por cinco anos. Hoje, há R$ 8,5 milhões previstos no orçamento do órgão para o pagamento dos produtores selecionados. A remuneração começa assim que sair a lista dos aprovados.

Benfeitor ou não?

Para Francisco Maurício Barbosa Simões, coordenador da assessoria jurídica da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg), há uma incongruência nos programas que remuneram produtores rurais pela preservação. Isso porque em outras regiões já há a cobrança pelo uso da água de bacias de rios que passam por Minas Gerais. “Quem tem áreas ambientais na propriedade é um benfeitor da natureza e de toda a sociedade. Ele não é apenas produtor rural, mas produtor de águas. Aquele que tem propriedade com mais de quatro módulos fiscais será alcançado pelo Bolsa Verde. Nesse caso, ele não recebe pela água que produz. Mas pode ter que pagar pela água que consome na atividade rural.”

Edson Carlos Stock, presidente da Associação dos Irrigantes da Água Santa, que reúne 32 usuários do Ribeirão Santa Juliana, no Alto Paranaíba, explica que o pagamento pelo uso da água está sendo liberado com morosidade. “São sete ribeirões na nossa sub-bacia. O que está sendo liberado é só 10% ou 20% do volume de água solicitado. É R$ 0,01 por metro cúbico outorgado, não vai onerar muito. Os pedidos foram feitos em 2008 e só agora estão começando a ser liberados.”

Fonte de vida

Sobre a cobrança pelo uso da água

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (Cnarh) foi instituído pela Resolução Agência Nacional das Águas (ANA) 317/2003 para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos. O registro se aplica aos usuários de recursos hídricos que captam água, lançam efluentes ou realizam outros usos diretamente em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente, etc). O conteúdo do cadastro inclui informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar.

O Cnarh é parte integrante do Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (Snirh) e viabiliza o compartilhamento de informações para a gestão compartilhada entre a União e os estados.

Apesar de o sistema já estar acessível, sua implementação está sendo realizada de forma progressiva, de forma que as bacias hidrográficas que apresentam conflitos pelo uso das águas são prioritárias para a gestão e regularização. Dessa forma, uma vez identificada a bacia hidrográfica conflituosa, a ANA promove uma campanha de cadastro de seus usuários com o objetivo de conhecer a demanda local. Realizada a etapa de cadastro, a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais analisam a disponibilidade de água nas bacias hidrográficas, levando em conta sua capacidade hídrica e os diversos usos distribuídos. Tais estudos servem, entre outras coisas, como base para análise e emissão de Outorgas de Direito de Usos de Recursos Hídricos.

Setores usuários de recursos hídricos que podem se cadastrar no sistema Cnarh:


>> Irrigação
>> Criação de animais (intensiva e extensiva)
>> Sistemas de abastecimento público
>> Sistemas de esgotamento sanitário
>> Indústrias
>> Mineradoras (extração de areia, beneficiamento, etc.)
>> Termoelétricas
>> Outros usos que possuem captação de água ou lançamento de efluentes

Bacias mineiras onde já há a cobrança: rios das Velhas, Araguari e na parte mineira dos rios Piracibaca, Capivari e Jundiaí (região de Extrema e Camanducaia).

Para orientar o preenchimento das informações com vista a obter a Declaração de uso da água, a ANA disponibiliza o Manual do CNARH.

Informações: 0800-7252255.

Sobre o pagamento pela preservação da água

O programa Produtor de Água é uma iniciativa da ANA que tem como objetivo a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas rurais. O programa, de adesão voluntária, prevê o apoio técnico e financeiro à execução de ações de conservação da água e do solo, como, por exemplo, a construção de terraços e bacias de infiltração, a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e reserva legal, o saneamento ambiental, etc. Prevê também o pagamento de incentivos (ou uma espécie de compensação financeira) aos produtores rurais que comprovadamente contribuem para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios para a bacia e a população.

A concessão dos incentivos ocorre somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas conservacionistas previamente contratadas, e os valores a serem pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da infiltração de água no solo.

Informações: www.ana.gov.br/produagua

Fonte: ANA


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)