O mercado de estacionamento privado de Belo Horizonte, um dos mais lucrativos, entra numa nova fase. Diante do aumento da frota da capital, que cresceu 95% em 10 anos, de 706,4 mil veículos, em 2001, para 1,377 milhão este ano, algumas empresas estão encerrando as vagas para mensalistas para lucrar apenas com horas e frações. Alguns números explicam bem a nova realidade: enquanto o preço médio das mensalidades subiu 6,41%, entre maio de 2010 (R$ 209,60) e igual mês deste ano (R$ 223,04), o valor cobrado pela fração de 15 minutos saltou 27%, de R$ 1,76 para R$ 2,24, e o da hora inteira avançou 20,84%, de R$ 5,71 para R$ 6,90.
Lá, a mensalidade é de R$ 300. Já a fração de 15 minutos sai a R$ 3, enquanto a hora cheia custa R$ 7. Perto dali, na Rua Tupis, o Estacionamento Santo Afonso, com 110 vagas e que chegou a atender 30 mensalistas, trabalha com apenas três clientes que pagam pelo período de 30 dias. “Faça as contas. A mensalidade, em média, é de R$ 320. Se dividir o valor por 30 dias, dá R$ 10,60. Dividindo este número por 24 horas, dá R$ 0,44. Nossa hora, porém, é de R$ 6. Qual é mais vantajoso: R$ 6 ou R$ 0,44? Toda hora há motorista interessado em ser mensalista, mas não abrimos vagas”, disse o gerente do local, José Geraldo Borges.
Alguns quarteirões adiante, na Rua Rio de Janeiro, o funcionário de outro estacionamento, que prefere o anonimato, diz que a empresa segue o mesmo caminho dos concorrentes: “Não é interessante ter mensalistas. A rotatividade garante lucro bem maior”.
Nessa sexta-feira, o Estado de Minas mostrou que empresas do setor, na ânsia de aumentar o faturamento, adotam uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A estratégia é cobrar pelas frações de 15, 30 e 45 minutos preços acima dos proporcionais à hora cheia. Exemplo: estacionamento que oferece a hora por R$ 10 deveria exigir R$ 2,50 pela fração de 15 minutos, mas cobra R$ 5 do cliente.
Abuso
O CDC determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Porém, empresários justificam que, na verdade, a fração de 15 minutos está com preço certo, de R$ 5, e que a hora, que custaria R$ 20, é oferecida a R$ 10 em razão de desconto ou promoção. Para o Procon Assembleia, porém, a explicação só tem validade se a empresa deixar o cliente bem informado da suposta promoção ou desconto com avisos. Nos seis estacionamentos flagrados pela reportagem, não foi constatada nenhuma placa, cartaz ou faixa com esses dizeres.
A infração, se flagrada pela prefeitura, pode render multa diária de até R$ 528,95. O Projeto de Lei 1.611/11, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), pode pôr fim à polêmica entre o que diz o CDC e a versão de empresários. O texto, que tramita na Câmara Municipal, determina que os preços das frações sejam proporcionais ao custo da hora cheia.