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Estado de Minas

Estacionamentos de BH reduzem vagas de mensalistas para cobrar mais por fração


postado em 18/06/2011 06:00 / atualizado em 18/06/2011 07:00

 

O mercado de estacionamento privado de Belo Horizonte, um dos mais lucrativos, entra numa nova fase. Diante do aumento da frota da capital, que cresceu 95% em 10 anos, de 706,4 mil veículos, em 2001, para 1,377 milhão este ano, algumas empresas estão encerrando as vagas para mensalistas para lucrar apenas com horas e frações. Alguns números explicam bem a nova realidade: enquanto o preço médio das mensalidades subiu 6,41%, entre maio de 2010 (R$ 209,60) e igual mês deste ano (R$ 223,04), o valor cobrado pela fração de 15 minutos saltou 27%, de R$ 1,76 para R$ 2,24, e o da hora inteira avançou 20,84%, de R$ 5,71 para R$ 6,90.

Os dados são do site Mercadomineiro. Para efeito de comparação, a inflação oficial do município, medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Ipead/UFMG, avançou 7,27% entre junho de 2010 e maio. “Nossa intenção é ficar na base da rotatividade, muito mais lucrativa. Temos 35 vagas, das quais oito para mensalistas. Porém, não abrimos vagas (para pagamento em 30 dias). As de mensalistas que não renovarem o contrato (essa categoria de cliente tem direito a prorrogar o uso do serviço) serão destinadas à rotatividade”, revelou Marcos Vinícius da Cruz, gerente da unidade do Pare Park que funciona na Rua São Paulo, entre Guajajaras e Tupis, no Centro.

Lá, a mensalidade é de R$ 300. Já a fração de 15 minutos sai a R$ 3, enquanto a hora cheia custa R$ 7. Perto dali, na Rua Tupis, o Estacionamento Santo Afonso, com 110 vagas e que chegou a atender 30 mensalistas, trabalha com apenas três clientes que pagam pelo período de 30 dias. “Faça as contas. A mensalidade, em média, é de R$ 320. Se dividir o valor por 30 dias, dá R$ 10,60. Dividindo este número por 24 horas, dá R$ 0,44. Nossa hora, porém, é de R$ 6. Qual é mais vantajoso: R$ 6 ou R$ 0,44? Toda hora há motorista interessado em ser mensalista, mas não abrimos vagas”, disse o gerente do local, José Geraldo Borges.

Alguns quarteirões adiante, na Rua Rio de Janeiro, o funcionário de outro estacionamento, que prefere o anonimato, diz que a empresa segue o mesmo caminho dos concorrentes: “Não é interessante ter mensalistas. A rotatividade garante lucro bem maior”.

Nessa sexta-feira, o Estado de Minas mostrou que empresas do setor, na ânsia de aumentar o faturamento, adotam uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A estratégia é cobrar pelas frações de 15, 30 e 45 minutos preços acima dos proporcionais à hora cheia. Exemplo: estacionamento que oferece a hora por R$ 10 deveria exigir R$ 2,50 pela fração de 15 minutos, mas cobra R$ 5 do cliente.

Abuso

O CDC determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Porém, empresários justificam que, na verdade, a fração de 15 minutos está com preço certo, de R$ 5, e que a hora, que custaria R$ 20, é oferecida a R$ 10 em razão de desconto ou promoção. Para o Procon Assembleia, porém, a explicação só tem validade se a empresa deixar o cliente bem informado da suposta promoção ou desconto com avisos. Nos seis estacionamentos flagrados pela reportagem, não foi constatada nenhuma placa, cartaz ou faixa com esses dizeres.

A infração, se flagrada pela prefeitura, pode render multa diária de até R$ 528,95. O Projeto de Lei 1.611/11, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), pode pôr fim à polêmica entre o que diz o CDC e a versão de empresários. O texto, que tramita na Câmara Municipal, determina que os preços das frações sejam proporcionais ao custo da hora cheia.


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