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Estado de Minas

Estacionamentos no Centro de BH abusam na cobrança de fração


postado em 17/06/2011 06:00 / atualizado em 17/06/2011 08:07

Placas revelam irregularidade que fere o Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos da capital(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Placas revelam irregularidade que fere o Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos da capital (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)


Estacionamentos privados de Belo Horizonte adotaram uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pesa no bolso dos usuários. A estratégia é cobrar, nas frações de 15, 30 e 45 minutos, preços acima dos valores proporcionais à chamada hora inteira. A diferença garante receita de até 100%. Para se ter ideia, empresas que oferecem a hora por R$ 10 e deveriam exigir R$ 2,50 pela fração de 15 minutos estão cobrando R$ 5 pelo curto período. A prefeitura alerta que o empreendimento flagrado é autuado para corrigir a tabela em até 24 horas. A reincidência gera multa de R$ 528,95. A irregularidade foi flagrada nessa quinta-feira pela reportagem do Estado de Minas, em seis estabelecimentos da Região Central da capital.

O município não tem a estatística de infratores, mas a facilidade de encontrar placas e faixas com frações desproporcionais ao preço da hora cheia nas entradas dos estacionamentos mostra que muitos empresários optam por desafiar a lei. A medida ajuda a engordar o faturamento de um setor considerado uma mina de ouro.

Estudo do site Mercadomineiro mostra que o preço médio da fração de 15 minutos subiu 27% entre maio de 2010 (R$ 1,76) e o mesmo mês de 2011 (R$ 2,24). Por sua vez, o valor médio da hora inteira, no mesmo período, saltou 20,84%, de R$ 5,71 para R$ 6,90. Não custa lembrar que, em maio passado, a Fundação Ipead/UFMG informou que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial da cidade, acumulou, nos últimos 12 meses, alta de 7,27%.

O déficit de vagas nas ruas e avenidas de Belo Horizonte e a explosão da frota na capital – o número de veículos avançou 95% na última década, de 706,4 mil veículos, em 2001, para 1,377 milhão em 2011 – deixam os motoristas reféns dos estacionamentos particulares.

“Estou horrorizada com os preços”, disse a empresária Cristina Raso, de 27 anos, ao ser informada pelo caixa de um estacionamento na Rua Rio Grande do Norte, no Bairro Santa Efigênia, que teria de pagar R$ 27 por guardar seu carro no local durante 2 horas e 18 minutos. “São R$ 10 por hora e R$ 7 pela fração de 15 a 30 minutos. Essa fração deveria ser proporcional”, queixou-se. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a fração deveria corresponder a 50% do valor da hora: R$ 5. Porém, esse é o valor pago por quem ficar até 15 minutos.

A secretária Sheila Fagundes, de 35, que havia parado seu carro no momento em que Cristina reclamava do valor, também se espantou com a tabela de preços e pediu ao funcionário do estacionamento que colocasse o veículo na rua. “É melhor pagar o talão do Faixa Azul, de R$ 2,70. Os preços (do setor) na cidade estão altos e (a fração desproporcional à hora cheia) é uma medida antiética”, resignou-se. O gerente do local, V., afirmou ao EM que “a fração de 15 minutos sai a R$ 5 porque o custo da hora cheia é R$ 20”. E acrescenta que a empresa cobra R$ 10 dos condutores em razão de uma “promoção para quem permanecer por uma hora”.

Tabela

Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, essa versão só é aceita se ficar bem clara para o usuário, como placa informando o desconto. No estacionamento em que V. gerencia, a tabela de preços não informa a “promoção” aos usuários. Também não há cartaz ou similar sobre o assunto. “Se a hora é R$ 10, as frações devem ser proporcionais. O que (os empresários) fazem é uma prática comercial. Afirmam que dão promoção para quem fica por mais tempo e cobram mais caro (dos motoristas) daqueles que usam o espaço por menos tempo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, está errado”.

Marcelo Barbosa acrescenta que a fundamentação para o desrespeito ao CDC é o inciso 5 do artigo 39:“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Outra prática errada de alguns estacionamentos é instituir frações de 1 a 30 minutos e de 31 minutos a 1 hora. Segundo a Centro-Sul, o empresário que adotá-las também está sujeito à autuação e, em caso de reincidência, à multa de R$ 528,95. Dois estabelecimentos da Rua São Paulo adotam a medida. Num deles, a hora custa R$ 5. O condutor que ficar 5 minutos pagará R$ 2,50, previstos na menor fração, de 1 a 30 minutos.


O que diz a lei

Art. 39 do CDC (inciso V):
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”

O que dizem os empresários:
A fração de 15 minutos representa o preço real. O da hora cheia é que fica, proporcionalmente menor, em razão de promoção ou desconto


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