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Estado de Minas UBERLÂNDIA

Lei que proíbe discussão sobre ideologia de gênero em escolas é sancionada

O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, vetou dois artigos da Lei, por elas avançarem sobre legislação estadual e por possível constrangimento, segundo ele


05/07/2023 20:21 - atualizado 05/07/2023 20:27
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Uberlândia, prefeitura
Projeto aguardava análise do Executivo da cidade do Triângulo Mineiro (foto: Divulgação/Prefeitura de Uberlândia)
A lei que proíbe a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi sancionada pelo prefeito da cidade, Odelmo Leão (PP). Nesta quarta-feira (5/7), o texto foi publicado no Diário Oficial do Município, com uma mensagem do chefe do Executivo explicando o veto de dois pontos da Lei.
 
Os artigos 3º e 5º receberam vetos por "inconstitucionalidade". No primeiro caso, as razões apresentadas são de que o artigo 3º, ao dispor sobre as instituições de ensino estaduais, estabelecendo obrigações a serem cumpridas pelos estabelecimentos e servidores do Estado de Minas Gerais, “invade a competência do Estado para edição de normas que contém essa classificação, conforme a atual repartição de competência estabelecida pela Constituição Federal”.
 
“Ademais, ainda no artigo 3º da proposição, elenca nos incisos I e II, a incidência de lei desconhecida no âmbito deste Município”, diz a mensagem do prefeito no Diário Oficial.
 
Já o artigo 5º foi vetado por mais um vez versar sobre legislação que deveria ser estadual e por extrapolar competência legislativa. Mas, além disso, é citado que “ao trazer a expressão 'primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas' poderá causar ambiguidade na interpretação do dispositivo”.
 
O Executivo argumenta que isso poderia trazer constrangimento de alunos ou famílias, ferindo ao princípio da igualdade e ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos sem discriminação de qualquer natureza.
 

Em vigor

De toda forma o restante da Lei entra em vigor e, com isso, ela veda a “propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente”. Também não permite “veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros que possa constranger os alunos ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente”.
 
Ela se aplica à exibição de filmes, danças, fotografias e peças teatrais educativas; aulas, palestras, videoconferência e atividades ministradas por conteúdos de internet. Até mesmo fora de expediente de aula, a lei pretende barrar debates no interior da escola sobre gêneros 
 

Justificativa

A justificativa é que o texto tem “finalidade de criação de um sistema educativo sócio-pedagógico, dentro do qual possibilite a propagação de conteúdos disciplinares neutros”. Na justificativa do projeto de Lei há um trecho que informa que o “conceito de 'ideologia de gêneros' parte de uma falácia, segundo o qual os defensores da 'ideologia de gêneros' sustentariam que a conformação biológica natural seria irrelevante e que as pessoas constituiriam o próprio gênero conforme o ato de vontade”. Não são citadas fontes para o conceito ou para a argumentação.
 
A lei é assinada pelo presidente da casa, Zezinho Mendonça (PP), e pelos vereadores Sérgio do Bom Preço (PP), Sérvio Túlio (União Brasil), Walquir Amaral (SD), Antônio Augusto Queijinho (Cidadania), Anderson Lima (DC), Leandro Neves (PSDB) e Neemias Miquéias (PSD).
 

Inconstitucionalidade

A própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Uberlândia havia dado parecer contrário ao texto, apontando inconstitucionalidade, mas o plenário teve maioria para derrubar o parecer e seguir com a discussão, ainda em junho.
 
Vereadores de oposição informaram que outras leis do tipo foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal e aguardavam a lei entrar em vigor para contestá-la na Justiça.


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