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Estado de Minas INCLUSÃO

Governo Lula cria Conselho Nacional dos Direitos LGBTQIA+

Composto por 38 membros do governo e da sociedade civil, conselho irá ajudar o governo na elaboração de medidas voltadas para a comunidade LGBTQIA+


07/04/2023 12:10 - atualizado 07/04/2023 12:24

Manifestantes na parada LGBTQIA+ em BH
Participação no conselho é voluntária e não remunerada (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O governo Lula criou o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), estabelecido por meio de  decreto publicado na edição extra do Diário Oficial da União, nessa quinta-feira (6/4).

O conselho será um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Suas principal função será contribuir na formulação e no estabelecimento de ações, diretrizes e medidas governamentais que se referem à população LGBTQIA . 

Ao todo, o CNLGBTQIA será composto por 38 representantes que, segundo o decreto, observa a paridade entre os representantes do poder público federal e da sociedade civil. São 19 membros representantes do governo, sendo um membro da Advocacia-Geral da União (AGU), um da Casa Civil da presidência, um membro da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência, e o restante de ministérios do Governo Lula.
Outros 19 representantes são membros de organizações da sociedade civil, que deverão ter atuação nacional ou regional, sendo selecionadas por um processo eleitoral que será definido no regimento interno do CNLGBTQIA . Os eleitos podem ser reeleitos para outro mandato de dois anos. 

A participação no conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. As despesas de operação serão financiadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que também prestará apoio técnico e administrativo.

Veja as funções do conselho

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também estabelece 10 funções para o CNLGBTQIA , veja quais são:

  • Colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais que assegurem as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA .
  • Propor estratégias para avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas Às pessoas LGBTQIA ;
  • Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de apresentar recomendações quanto à alocação de recursos, com vistas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA ;
  • Acompanhar proposições legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA e apresentar recomendações sobre as referidas proposições;
  • Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA ;
  • Apoiar campanhas destinadas à promoção e à defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA ;
  • Organizar a Conferência Nacional LGBTQIA e outros eventos de âmbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA , no âmbito de sua atuação;
  • Manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, incluídos outros conselhos da administração pública, com vistas ao estabelecimento de estratégias comuns de atuação para a promoção e a defesa dos direitos e das políticas públicas em prol das pessoas LGBTQIA ;
  • Fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no âmbito de sua atuação; e
  • Receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
O conselho deve se reunir de forma ordinária trimestralmente, ou em caráter extraordinário, mediante convocação do presidente ou requerimento da maioria absoluta de seus membros.
O grupo também pode criar câmaras técnicas e grupos de trabalho para estudar e elaborar propostas sobre temas específicos. As deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União ou em Boletim de Serviço e divulgadas no site do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.


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