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Estado de Minas TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Câmara de Montes Claros aponta falha do governo de MG em educação especial

Manifesto foi aprovado pela Câmara Municipal de Montes Claros, que protesta contra tratamento aos autistas na sala de aula


05/05/2022 16:53 - atualizado 05/05/2022 18:04

foto mostra o vereador Rodrigo Cadeirante
Nota de repúdio foi proposta pelo vereador Rodrigo Cadeirante (foto: Rodrigo Cadeirante/arquivo pessoal)
A Câmara Municipal de Montes Claros, no Norte de Minas, aprovou uma moção de repúdio contra a Resolução 4.256/2020, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que normatiza a educação especial na rede estadual de ensino.

A manifestação de protesto foi encabeçada pelo vereador Rodrigo Cadeirante (Rede), que apontou falhas na resolução da Secretaria de Educação no tratamento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sala de aula. 
 
Cadeirante propôs a nota, endereçada ao Governo do Estado, após a realização de uma audiência pública para discutir a inclusão dos autistas no sistema educacional, promovida também a pedido dele.


O vereador lembra que, como foi explicado pelos especialistas que participaram da audiência, os alunos com TEA constituem “um público que necessita de atenção individual e exclusiva”. 
 
Assim, ao aprovar a moção de repúdio, a Câmara Municipal de Montes Claros considerou que a resolução da SEE “contraria todas as leis e diretrizes que norteiam a política de inclusão, além de ignorar os laudos psiquiátricos que atestam a obrigatoriedade de atendimento específico e especializado aos portadores dessa necessidade, dadas as suas especificidades sensoriais e motoras”. 
 
Rodrigo ressaltou que a resolução, em seu artigo 27, cria a figura do “agrupamento”, designando apenas um professor de apoio para assistir até três alunos com Transtorno do Espectro Autista matriculados na rede estadual de ensino.

Além disso, o mesmo artigo, em seu primeiro parágrafo, “prevê que nos casos em que houver na escola apenas uma turma para o ano de escolaridade, o professor de apoio poderá atender mais de três estudantes”. 
 
“Essa situação é injusta e covarde, pois cada pessoa autista se comporta de modo diferente, o que exige atendimento específico e individualizado. Por isso, elas precisam ter seus direitos respeitados por aqueles que têm a obrigação de cumprir a lei”, afirmou o vereador de Montes Claros. 
 
Ao abordar a questão, o vereador Daniel Dias (PC do B) defendeu que a medida seja revista, destacando estudos que apontam avanço no aprendizado quando estudantes autistas são assistidos por profissionais especializados, e regressão quando não recebem a devida supervisão.

A vereadora Iara Pimentel (PT) frisou que, além da realização da audiência pública, Rodrigo Cadeirante desenvolveu outras ações em prol da inclusão dos autistas.

A petista lembrou que seu colega da Rede, junto com mães de crianças com o transtorno, já esteve no Ministério Público Estadual (MPMG) para garantir atendimento especializado e individual aos autistas.

Ele também procurou a Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros para cobrar explicações sobre a atenção aos casos de TEA.
 
O que diz a Resolução 4.256/2020, da Secretaria de Estado de Educação (SEE):

No primeiro artigo, a resolução determina que “ficam instituídas as Diretrizes Estaduais da Educação Especial Inclusiva que deverão ser observadas para o atendimento educacional dos estudantes públicos da Educação Especial, matriculados na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais”
 
O segundo artigo diz que: “a Educação Especial é uma modalidade de educação escolar transversal a todos os níveis, anos de escolaridade e modalidades de ensino oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas  Habilidades/Superdotação”.
 
Já o artigo 27 regulamenta espeficicamente a inclusão de alunos autistas na rede estadual de ensino:
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“O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) tem  a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum, sendo autorizado 1 (um) professor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma”.

“§ 1º - Nos casos em que houver na escola apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas poderá atender mais de três estudantes”. 


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