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Estado de Minas COMPORTAMENTO

União homoafetiva: qual é base da relação bem-sucedida?

Apoio da família e de amigos foi fundamental para casal que optou pela união estável e, em seguida, a converteu em casamento


20/06/2021 04:00 - atualizado 19/06/2021 23:02

A possibilidade de adoção pelo casal é outra conquista, antes era feita a adoção solo(foto: Jess Foami/Pixabay)
A possibilidade de adoção pelo casal é outra conquista, antes era feita a adoção solo (foto: Jess Foami/Pixabay)


“Se você viver 100 anos, eu quero viver 100 anos menos um dia.” A citação, atribuída ao escritor A. A. Milne, é a frase que define o casal, segundo as servidoras públicas aposentadas Maria Eliana Brandão, de 64 anos, e Helen Silveira de Alcântara, de 54.

Amigas de muito tempo, viram o romance florescer depois de 10 anos de amizade. Juntas há duas décadas e casadas há nove anos, afirmam que a base de uma relação bem-sucedida é a cumplicidade, a amizade e muito companheirismo.

O apoio da família e dos amigos também é importante para as duas, que optaram pela união estável, pelo seu caráter retroativo, e, logo em seguida, a converteram em casamento. “O casamento te dá todos os direitos civis que qualquer pessoa tem, e isso é fundamental para dar uma estabilidade nas burocracias da vida prática”, ressalta Eliana.

Viajantes por natureza, as duas também falam sobre a facilidade de passar pela imigração juntas, e lembram uma situação médica em que Helen estava internada e uma enfermeira dificultou o acesso de Eliana até ela afirmar, categoricamente, seu papel de esposa.

NATURALIDADE 


No início, Helen e Eliana andavam até mesmo com uma cópia da certidão para onde iam, pois já precisaram comprovar a relação. “Hoje, não precisamos mais disso, tem uma naturalidade maior, mas foi uma luta grande”, ressalta Helen. Para as duas, os documentos são apenas papéis que garantem direitos. “É para garantir esses direitos. Mas o que vale mesmo é nosso sentimento e história”, afirmam.
 
Maria Eliana e Helen gostam de viajar: quando oficializaram a união, elas andavam com o documento porque já precisaram comprovar (foto: Arquivo pessoa)
Maria Eliana e Helen gostam de viajar: quando oficializaram a união, elas andavam com o documento porque já precisaram comprovar (foto: Arquivo pessoa)
 
E a história é cheia de marcos, que vão além da festa de casamento, que reuniu amigos e familiares de todo o Brasil para celebrar a união. Fãs de esportes, as duas já curtiram jogos olímpicos, copas do mundo e campeonatos pan-americanos ao redor do globo. “Olhamos para trás e vemos tudo que vivemos juntas, é muito orgulho e amor. Toda vez que comemoramos, agradecemos o quanto é bom estar juntas”, garante Eliana.

Em 30 de junho, sem poder viajar ou passear, as duas contam que os 20 anos de união serão celebrados de uma forma diferente e especial, dentro de casa.

 
DIREITOS RECONHECIDOS


Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, marcando um momento histórico de legalização de direitos e da legitimação de relações. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 175, autorizou a realização do casamento civil entre casais homoafetivos, assim como a conversão de união estável em civil.

Cíntia Cecilio, advogada especialista em direito homoafetivo e de gênero e presidente da comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF, explica que uma das principais vantagens de fazer a união estável antes é a possibilidade de registrar a relação de forma retroativa. Se o casal está junto há 10 anos, esse período é incluído no documento.

Isso é importante para validar o relacionamento que já existia e também como garantia de direitos quanto ao patrimônio construído e compartilhado anteriormente à resolução, por exemplo.

A união estável e o casamento garantem aos casais direitos a planos de saúde, determinação do regime de bens, recebimento de pensão ou seguro de vida em caso de falecimento, além de oferecer mais segurança às partes em caso de divórcio ou separação.

Outro ponto fundamental é a possibilidade de adoção pelo casal. Antes, era feita a adoção solo, em nome de somente um dos pares. A partir do casamento, a criança é adotada pelo casal. “É o reconhecimento de um núcleo familiar com muito amor e que sempre existiu. Da família homoafetiva que pode, a partir do casal, crescer e abarcar a possibilidade de filhos, seja por meio da adoção, seja da reprodução assistida”, ressalta Cíntia.



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