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Estado de Minas OPINIÃO SEM MEDO

Roberto Jefferson merece, sim, cadeia; não há nada de ilegal em sua prisão

O Brasil democrático finalmente começa a dar um 'basta!' aos que querem nos impor um Estado fascista


13/08/2021 15:24 - atualizado 13/08/2021 15:28

(foto: Reprodução )
(foto: Reprodução )

Não sou advogado e não entendo patavinas de direito. Por isso, minha opinião é amparada nos fatos e na lógica. Pergunto:

Usar dinheiro público, como presidente de um partido político que recebeu cerca de 140 milhões de reais de fundo partidário nos últimos anos, para financiar ataques virtuais contra um Poder da República é legal ou é crime? Lembrando aos amigos que, fundo partidário, partido político e Poderes da República são instrumentos da Democracia representativa conforme nossa Constituição. A mesma que prevê crimes e penas para quem atentar contra.
 
 
Aproveitando a notoriedade de presidente de partido político, incentivar agressão física - incluindo armada - contra membros do STF e TSE, do Congresso Nacional, de partidos políticos rivais e até mesmo de pessoas de outra etnia (chinesa), encontra respaldo legal nas leis ou é crime?
 
Atentar claramente contra o ordenamento democrático, incentivando e financiando manifestações de cunho golpista, clamando abertamente por um golpe de Estado, tudo isso, mais uma vez, utilizando-se de sua condição de presidente do PTB é legal ou é crime?

Decretar, pois, a prisão preventiva de um criminoso contumaz como Roberto Jefferson - e não falo aqui do Mensalão, não -, amparado pelos artigos abaixo, como fez o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de censura prévia (como declarou o PGR Augusto Aras), abuso de poder, crime ou medida amparada pela Constituição? 

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Asquerosos como Jair Bolsonaro, Roberto Jefferson e outras pragas extremistas e autocráticas recentes que infestam o mundo político nacional, ao lado de pragas corruptas e autoritárias antigas, são useiros e vezeiros em usar os instrumentos da Democracia (dinheiro público, leis, voto etc) para chegar ao poder e solapar a própria... Democracia!

Confundem deliberadamente 'liberdade de expressão' com liberdade para delinquir. E quando são admoestados, alegam justamente o que pregam: Estado policialesco. Reinaldo Azevedo, jornalista e blogueiro, usa frequentemente uma frase bastante pertinente: 'não se pode confundir liberdade de expressão com crime, sob pena de se confundir crime com liberdade de expressão' (ou algo mais ou menos assim). 

Perfeito! Eu não posso, em nome do meu direito de pensamento e de expressão, incentivar agressão física, inclusive armada, contra quem não gosto; muito menos me utilizando de dinheiro público para tanto. É o que faz este arruaceiro, Roberto Jefferson, há tempos, como forma de preencher o vazio existencial dos últimos anos de uma vida medíocre. Que faça, então, a partir de agora, de uma cela em Bangu, na companhia de gente da sua laia, como Sérgio Cabral e companhia.

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