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Estado de Minas RAUL VELLOSO

Para equacionar a previdência pública em todos os níveis

A gestão previdenciária deve ser avaliada em comparação com o sistema ideal, isto é, o de capitalização


13/06/2023 04:00 - atualizado 13/06/2023 07:31
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Previdência social
Previdência social é um problema para as contas públicas da União, estados e municípios (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 18/9/22 )

Tanto no caso do Regime Geral, como no dos regimes próprios (União, Estados e municípios), na sua origem as previdências públicas se organizaram sob um regime que ficou conhecido como de repartição simples, em que segurados e empregadores contribuem com um certo percentual da folha de pagamento. No início de sua implantação, tais regimes viveram considerável folga financeira, pois as receitas de contribuições apareciam logo, mas os gastos com benefícios demoravam a surgir. A tentação era, então, muito grande, para os gestores usarem o dinheiro em outras finalidades, deixando a possibilidade de guardar para a previdência de lado.

Na verdade, a gestão previdenciária deve ser avaliada em comparação com o sistema ideal, isto é, o de capitalização, em que os recursos oriundos das contribuições são aplicados, digamos assim, via os mercados financeiros, de tal forma que, quando chegar a hora de se materializarem as aposentadorias e pensões, o dinheiro estará lá devidamente guardado e “engordado”. O drama, hoje, é que, por melhor que tenha sido o uso alternativo do dinheiro da previdência no passado, na hora “h” poderão faltar os recursos que deveriam estar reservados para pagar apenas e especificamente a conta que vem dela. Resultado: explodem os déficits, e os governos, pela dificuldade de aumentar a carga tributária, vão primeiro apertar o cinto aqui e ali, começando pelos gastos discricionários (notadamente os investimentos em infraestrutura), e, por último, pelos bem mais rígidos gastos obrigatórios (como, por exemplo, assistência social, saúde e educação). Uma hora, correremos o risco de bater na parede...

Tenho dito e repetido assim que, no centro do problema fiscal brasileiro (e, portanto, no centro do problema macroeconômico local), se situa a previdência, onde se têm registrado gigantescos déficits, que sufocam as contas de boa parte dos entes públicos, comprimindo outros gastos importantes, notadamente os investimentos em infraestrutura. É fato que, a partir de 1999, em função da EC 20 e da Lei 9717, esta de 1998, se iniciou um processo de capitalização das previdências públicas estaduais e municipais, algo que se tornou obrigatório pela EC 103/19. Persiste, contudo, uma forte resistência para o enfrentamento desse problema.

Mais precisamente, o drama se mostra, aqui, pelo fato de que não há como escapar de, em muitos casos, voltarmos à estaca zero e começar tudo de novo, algo que, para ser feito do jeito certo, não se faz a custo zero. Ou seja, recomeçando tudo pelos novos entrantes no sistema previdenciário, em vez de jogar o dinheiro na vala comum da repartição simples, teremos primeiro de separar cada entrante por vez e abrir uma conta em seu nome, conta essa que absorverá as suas contribuições e a dos patrões, como deveria ter sido desde o inicio.
O grande drama que aparece nessa hora é o chamado “custo de transição”, ou seja, a falta do dinheiro que agora será redirecionado para lastrear (ou cobrir) o custo dos benefícios futuros dos novos entrantes no sistema, e que antes entrava na vala comum para cobrir parte dos custos previdenciários em geral, ou seja, o relativo às turmas mais antigas.

Ao fim e ao cabo, o que fazer? Reforma de regras é algo que tem sempre de ser feito, e deve começar por aí o ajuste inevitável. Até que ponto nosso sistema previdenciário mal das pernas não está gastando demais? Depois, cabe aportar à previdência os ativos públicos existentes que para ela puderem ser redirecionados.

Finalmente, é preciso enfrentar de frente o problema do custo de transição, onde o melhor jeito é transferir “vidas” da “velha previdência” (ou seja, a parcela mais idosa dos aposentados e pensionistas que antes pertenciam ao fundo previdenciário mais antigo), para agora serem pagas pelo novo fundo que se criaria com as contribuições dos mais novos (ou seja, os que tiverem ingressado a partir de uma certa data de corte). Dessa forma, ficaria assegurado o mesmo montante de recursos que antes podia estar sendo utilizado para pagar exatamente as mesmas pessoas da previdência mais antiga.

Mas como lastrear, nesse ponto, os compromissos assumidos pela autoridade previdenciária com os mais novos que ingressassem após a data de corte? Afinal de contas, se isso não for resolvido, o déficit previdenciário continuará sem equacionamento e à espera de uma solução definitiva para entrar em operação daqui, digamos, a 30 ou 35 anos contados do momento atual. A saída, aí, é vincular legalmente, e bem mais lá na frente, mas com construção jurídica no momento atual, parte da receita pública geral à previdência (como o Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores, algo que requereria mais espaço para explicar), nessa exata medida, para compensar o redirecionamento de recursos efetuado para cobrir o citado custo de transição.

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