SUL DE MINAS

MPMG propõe ação contra tutores de cão golpeado com foice

Tor, da raça Pitbull, sofreu ferimentos graves em decorrência da agressão, ocorrida no último mês de dezembro, em Arceburgo, no Sul de Minas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou nesta quarta-feira (22/1) uma Ação Civil Pública para tutela preventiva e reparatória em favor de Tor, um cão da raça Pitbull que foi golpeado pelo próprio tutor com uma foice. Em decorrência da agressão, o animal sofreu ferimentos graves no dorso e uma lesão adicional na cabeça. O crime ocorreu no município de Arceburgo, no Sul de Minas, no último dia 14 de dezembro, domingo.

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O inquérito policial apontou que, apesar da gravidade das lesões, o tutor e a companheira, que também é ré na ação, deixaram de prestar qualquer atendimento médico-veterinário ao cão. De acordo com o MPMG, a ação busca assegurar a proteção integral do animal, responsabilizar civilmente os autores dos maus-tratos e prevenir a ocorrência de novos atos de crueldade.

Tor teria permanecido por pelo menos quatro dias com feridas abertas, acorrentado em espaço restrito e preso pelo pescoço com uma corda, sem superfície adequada para repouso. O cão só foi resgatado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no dia 18 de dezembro, uma quinta-feira, após denúncia anônima. Um laudo pericial apontou que o cão apresentava sinais de medo, estresse, ansiedade, dor e mal-estar. 

O agressor foi detido em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva. Já a companheira dele obteve liberdade provisória. A ação destaca que este não foi o primeiro episódio de crueldade contra animais envolvendo o homem: ele já tinha registros anteriores por omissão de cautela na guarda de animal, além de ocorrências relacionadas a ameaça, lesão corporal e violência doméstica.

Para o MPMG, o histórico de condutas evidencia risco concreto de reiteração e demanda intervenção preventiva para impedir novos atos de violência. Na ação, o órgão requer, em caráter liminar, que os envolvidos sejam proibidos de manter sob sua guarda qualquer tipo de animal, doméstico, exótico ou silvestre, pelo período mínimo de cinco anos, inclusive durante o curso do processo.

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Ao final, a ação pede que os tutores sejam condenados a ressarcir todas as despesas relacionadas ao tratamento médico-veterinário de Tor, destinando-se o valor a entidade de proteção animal caso os serviços tenham sido prestados gratuitamente; indenizar o animal em, no mínimo, R$ 10 mil, em razão da violação à sua integridade física, saúde e dignidade, com valor revertido ao seu bem-estar; e pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a entidade de proteção animal ou ambiental local.

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