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Estado de Minas

Motorista alcoolizado que bateu na Contorno estava com a CNH suspensa

Especialista adverte que é obrigação do condutor entregar o documento. Porém, advogado que participou da elaboração do CTB diz que isso não é comum


postado em 04/09/2016 06:00 / atualizado em 04/09/2016 08:18

Carro ficou destruído com impacto da batida em uma árvore da Avenida do Contorno(foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS)
Carro ficou destruído com impacto da batida em uma árvore da Avenida do Contorno (foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS)
Um acidente em plena Avenida do Contorno, no Bairro Santo Antônio, Centro-Sul de Belo Horizonte, deixou um veículo destruído, um homem ferido e por pouco não causou uma tragédia motivada pela mistura entre bebida alcoólica e volante.

Depois de já ter sido flagrado outras duas vezes dirigindo alcoolizado, o jornalista Rodrigo Espechit Gontijo, de 31 anos, bebeu e dirigiu mais uma vez na madrugada de ontem, segundo militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). O entendimento foi ratificado pelo delegado de plantão, que arbitrou fiança de R$ 2 mil para a liberação do rapaz.

Ele bateu um Ford Ka com violência em uma árvore em um trecho de subida na Contorno, a poucos metros do cruzamento com a Avenida Prudente de Morais, o que indica que estava em alta velocidade, segundo a PM. Jonathan Maia Babrosa, de 19, disse à PM que estava no banco do passageiro pegando carona com Rodrigo. Ele foi encaminhado com escoriações leves para Hospital de Pronto-Socorro João XXIII.

A Polícia Civil não informou as datas das outras duas ocorrências em que Rodrigo foi preso dirigindo depois de beber. Um dos casos, inclusive, já tem processo administrativo finalizado, segundo a corporação, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo assim, ele foi flagrado mais uma vez e também foi atuado por dirigir com a CNH suspensa.

OBRIGAÇÃO DO CONDUTOR O advogado Carlos Cateb, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG) na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lembra que é obrigação do próprio condutor que tem a carteira suspensa devolvê-la ao Detran.
Rodrigo foi preso em flagrante e soprou o bafômetro. Resultado apontou 1,12 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões(foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS)
Rodrigo foi preso em flagrante e soprou o bafômetro. Resultado apontou 1,12 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS)


“Lamentavelmente, isso não é uma prática comum”, diz Cateb. Segundo o especialista em trânsito, é crime dirigir com a carteira suspensa. “Ele tem que ser processado criminalmente, além de pagar multa, que é a parte administrativa. Não sei se foi feito nesse caso específico. Se não, foi uma falha. Mas se o processo está parado, atrasado, aí o problema é do Judiciário, que sempre foi lento demais”, afirmou.

BAFÔMETRO
Rodrigo apresentou diferentes versões para o fato. Inicialmente, chegou a admitir para os militares que estava dirigindo, mas depois disse que estava no banco do passageiro. O teste do bafômetro apontou 1,12 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O valor limite para que a conduta de dirigir alcoolizado se torne crime de trânsito é 0,34mg/l. Qualquer teor de álcool abaixo dos 0,34mg/l significa apenas a autuação e a abertura do processo no Detran, sem punições criminais.

Na parte de trás do veículo, os policiais encontraram uma garrafa de cerveja longneck, mais um indício de que houve consumo de bebida alcoólica antes do percurso que terminou com o acidente. Eles ainda notaram sintomas como a fala desconexa e o hálito etílico.

Mesmo cerca de cinco horas depois do acidente, já na delegacia de plantão do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), Rodrigo não conseguia conectar as frases e se mostrava bastante irritado, inclusive com os pais. Para a reportagem, ele disse que não estava dirigindo na hora da batida.

Pelo fato de ter sido flagrado alcoolizado, Rodrigo terá que pagar uma multa de R$ 1.915,40 e vai perder sete pontos na CNH, pela prática de uma infração gravíssima. Porém, se um dos dois registros anteriores tiver acontecido em um intervalo menor do que um ano, o valor da multa dobra.

Ele será submetido a um novo processo administrativo, que poderá suspender a CNH por até dois anos, graças à reincidência. E será punido por dirigir com a CNH suspensa. Nesse caso, a infração também significa sete pontos, por ser gravíssima, e custará R$ 957,70.


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