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Estado de Minas

Caixa é proibida de reter valores em conta para cobrir empréstimos e financiamentos

Decisão vale para todo o país, mas ainda cabe recurso


postado em 20/08/2013 19:54 / atualizado em 21/08/2013 07:35

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores de contas-correntes ou contas salário de clientes para cobrir parcelas de empréstimos ou financiamentos em atraso. A decisão, que tem validade em todo o território nacional, foi tomada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao apreciar ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição bancária.

No processo, a 5ª Turma declarou a anulação de uma “cláusula-tipo”, usada em diversos contratos, que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria.


A restrição valerá, também, para contratos firmados com a Caixa, mas não incluídos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas somente até o limite de 30% do benefício previdenciário.

A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.

Em nota divulgada à imprensa, a Caixa informou que já recorreu e aguarda decisão final do Judiciário. “O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo, diz a nota.


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