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Estado de Minas CONSUMIDOR

Cuidados ao usar caixas eletrônicos e e-mails para não cair no golpe do cartão clonado

Algumas medidas podem conter a ação dos fraudadores do dinheiro de plástico. Se problema ocorrer, B.O. deve ser feito


postado em 19/08/2013 00:12 / atualizado em 19/08/2013 08:00

Ter o dinheiro de plástico pode trazer conforto, mas ao mesmo tempo muita dor de cabeça. Não é novidade que os cartões de crédito e débito são clonados de forma grosseira. O Procon Municipal de Belo Horizonte alerta que, caso o consumidor tenha o seu cartão clonado, qualquer movimentação realizada é de inteira responsabilidade do banco. Ao constatar o problema, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (B.O) e procurar a agência bancária.

Os “cartãozeiros”, como são chamados os fraudadores de cartões, têm diversos métodos para fazer com que o consumidor caia no golpe. Hoje, os cartões estão mais modernos, com microchips e os bancos investem cada vez mais em recursos tecnológicos e humanos para evitar possíveis tentativas de fraudes, garantir confidencialidade dos dados dos clientes e a segurança no uso dos canais

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eletrônicos. Em 2012, os prejuízos dos bancos com fraudes eletrônicas somaram R$ 1,4 bilhão, um recuo de 6,7% em relação a 2011, quando as perdas causadas por golpes em canais eletrônicos de atendimento ao cliente – telefone, internet, mobile banking, caixas eletrônicos, cartões de crédito e de débito – somaram R$ 1,5 bilhão. Não há um balanço sobre os prejuízos apenas com clonagens de cartões.

O jeito mais comum de cair no golpe é quando se usa um caixa eletrônico. No local, os bandidos colocam o “chupa-cabra”, aparelho usado para copiar as trilhas magnéticas do cartão, no leitor de cartões e, em um lugar um pouco mais alto, filma o cliente digitando a senha. Esses aparelhos que roubam a identificação magnética dos cartões são leitoras comuns alteradas para que passem a gravar os códigos e reproduzi-los em outros cartões. No entanto, esse método já é considerado grosseiro para os padrões tecnológicos atuais.

As compras pela internet também têm aumentado sensivelmente os números de fraudes envolvendo cartões de crédito em todo o Brasil. Existem arquivos escondidos em e-mails falsos que roubam informações como número do cartão, data de validade e o código de segurança de três dígitos. Com esses dados, qualquer pessoa pode fazer compras no nome do dono daqueles dados. Por isso, se você costuma abrir todos os e-mails que chegam na sua caixa de entrada, comece a ser mais seletivo e desconfie de remetentes desconhecidos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, assegura a proteção contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos. O direito à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral são obrigação das administradoras de cartões.

A contabilista Sueli Gomes Diniz, de 55 anos, não escapou do golpe que a fez cancelar todos os cartões de crédito e débito. Ela conta que recebeu a fatura do cartão com valor muito acima do esperado. Na hora de conferir, a surpresa foi ainda maior quando viu que as compras foram feitas no Chile, país que ela nunca chegou a conhecer. “Era um cartão internacional e não tinha o chip. Eles conseguiram gastar cerca de R$ 6 mil em lojas que nunca frequentei, falsificando também minha assinatura”, lembra.

A consumidora explica que teve sorte e, assim que contestou a fatura, o administradora cancelou o cartão e pediu que ela enviasse uma carta comprovando que estava em Belo Horizonte à época das compras. “Estava trabalhando, então foi fácil comprovar. Imediatamente, eles cancelaram os valores e eu paguei apenas o que tinha gasto. A partir de então, fiquei desconfiada e não tenho mais o costume de usar cartões. Aém disso, fiquei mais atenta na hora de us[a-los”, revela.

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Para o advogado especialista em direito do consumidor Fernando Vieira Júlio, no caso de Sueli, ela não precisava comprovar que não efetuou a compra. Vieira explica que tanto a financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando alguém conseguir efetuar compras com cartão de crédito clonado. “Depois de registrar o boletim de ocorrência e informar a administradora, o consumidor não precisa mais se preocupar, já que é a empresa que deve investigar a fraude”.

O caso da recepcionista Lívia Maria Soares, de 25, já não foi tão fácil de resolver. De acordo com ela, passaram-se entre dois ou três meses para ela receber o estorno de um saque desconhecido, realizado em Brasília, cidade que ela nunca visitou. “O débito foi registrado em janeiro deste ano. No dia 11 do mesmo mês, abri uma contestação e pediram até dia 18 para dar uma resposta. O que não ocorreu”, relembra.

Reembolso demorado

A consumidora conta que logo depois pediram para ela entrar em contato com o SAC e que os atendentes informaram sobre um divergência de informação, alegando que ela deveria procurar a sua agência bancária com o boletim de ocorrência em mãos. “Tive que ir várias vezes na agência para conseguir meu dinheiro de volta. Quando me devolveram os
R$ 200 que foram sacados em Brasília, cerca de três meses depois, eles me fizeram assinar um documento afirmando que eu tinha recebido o dinheiro de volta e que eu não pediria nenhuma indenização por danos morais”, revela.

A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, explica que em casos como o de Lívia, em que o consumidor comunica o fato à instituição e a mesma demora a fazer o ressarcimento, ele terá direito ao valor pago ressarcido em dobro. Caso isso não ocorra, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon ou ajuizar uma ação na Justiça. O advogado Vieira afirma que, normalmente, a administradora pede entre 15 e 20 dias para resolver o problema. Nos casos que ultrapassam um mês, como o da consumidora Lívia Maria, a pessoa que se sentir prejudicada pode abrir um processo administrativo. “O consumidor que tem o cartão clonado e pode deixar de fazer investimento ou mesmo ficar endividado, com o nome sujo, deve pedir indenização por danos morais se ela comunicou à empresa e a mesma não solucionou o problema”, completa.


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