O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a indenizar o cliente Alvaro Luiz Segregio dos Reis por danos morais sofridos pela inclusão indevida de nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), mesmo com a dívida quitada. O tribunal reformou a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e determinou ao banco o pagamento por danos morais em R$ 3 mil.
Alvaro Luiz dos Reis entrou com o recurso alegando que seu nome foi negativado, ilegalmente, em agosto de 2009 por um cheque pago em 05 de outubro de 2006, sendo obrigado a pagar o cheque novamente. Segundo o processo, o cheque no valor de R$ 101, emitido em 15 de agosto de 2006, foi devolvido duas vezes, mas em seguida foi regularmente compensado. No entanto, quase três anos depois o cliente foi comunicado que a situação ainda estava pendente. Porém os extratos apresentados à justiça comprovaram a versão de Alvaro dos Reis.
O relator do processo, desembargador José Antônio Braga, entendeu que, o Banco do Brasil foi negligente na inclusão feita no CCF anos depois do acontecido, resultado do próprio descuido em não conferir o pagamento, causando constrangimentos desnecessários ao seu cliente que foi “impedido de utilizar-se da possibilidade de crédito”. Por isso, decretou “o dever de indenizar”. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.