Trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas para os servidores públicos concursados a realidade é outra. Eles são cobertos por um sistema próprio, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possui regras e condições específicas para a concessão de benefícios.
Esse regime é obrigatório para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cada um desses entes federativos organiza e administra seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que explica a existência de institutos como o Previ-Rio, no município do Rio de Janeiro, ou o SPPrev, no estado de São Paulo.
Leia Mais
Aposentadoria por idade ou contribuição? Entenda qual a diferença
Como planejar sua aposentadoria com as novas regras do INSS para 2026
Como planejar sua aposentadoria pelo INSS em 2026: um guia completo
Quais as principais regras para se aposentar?
As regras para a aposentadoria do servidor público mudaram de forma significativa com a Reforma da Previdência de 2019. Para quem ingressou no serviço público após novembro de 2019, ou para quem não cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma, as novas exigências se tornaram o padrão.
De modo geral, o cálculo do benefício deixou de ser baseado no último salário e passou a considerar a média de todas as contribuições. Além disso, foram estabelecidos novos critérios de idade e tempo de contribuição. Para a maioria dos servidores federais, por exemplo, as condições são:
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição: 25 anos, no mínimo.
Tempo no serviço público: pelo menos 10 anos.
Tempo no cargo: mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O que são integralidade e paridade?
Dois conceitos importantes no serviço público são a integralidade e a paridade. A integralidade garantia ao servidor o direito de se aposentar com um benefício igual ao seu último salário na ativa, direito restrito principalmente aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que cumprem requisitos específicos de idade nas regras de transição. Já a paridade assegurava que os reajustes dos aposentados fossem os mesmos concedidos aos servidores ativos.
Com as reformas previdenciárias, esses direitos foram extintos para os novos servidores e limitados para os mais antigos, que precisam cumprir regras de transição específicas. Hoje, a maioria dos novos aposentados tem o benefício calculado pela média salarial e os reajustes seguem o índice de inflação, como ocorre no INSS.
Estados e municípios tiveram autonomia para adaptar as regras da reforma federal ou criar suas próprias, mas a maioria seguiu o modelo da União. É importante consultar as regras específicas do ente federativo, pois alguns estados e municípios aprovaram reformas próprias entre 2019 e 2026. Por isso, as condições podem variar dependendo do local de trabalho do servidor.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
