Acidentes no trabalho: conheça os direitos de quem se machuca
A empresa tem responsabilidades quando um funcionário se fere em serviço; saiba o que diz a lei sobre afastamento, auxílios e estabilidade
compartilhe
SIGA
Quando um funcionário se machuca durante o serviço, a empresa tem responsabilidades e a legislação garante uma série de direitos para proteger o trabalhador.
O primeiro passo após um acidente é a comunicação formal à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte. Esse documento é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo que o empregador se recuse, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT.
Leia Mais
Burnout: quais os seus direitos trabalhistas ao ser diagnosticado
Agressão no trabalho: quais os direitos de quem é vítima no emprego
Qual o dever da empresa em casos de assédio entre funcionários?
Principais direitos do trabalhador acidentado
A lei considera acidente de trabalho não apenas o que ocorre dentro da empresa, mas também no trajeto entre a casa e o local de serviço. Doenças desenvolvidas em função da atividade profissional também se enquadram na categoria, garantindo os mesmos direitos ao funcionário.
O funcionário que precisa se afastar por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Durante esse período, a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente, como se o empregado estivesse na ativa. Os primeiros 15 dias de afastamento, no entanto, são remunerados diretamente pelo empregador.
Um dos direitos mais importantes é a estabilidade provisória. Após a cessação do auxílio-doença e o retorno ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses. Essa medida visa garantir que a pessoa possa se readaptar à sua função sem o risco de perder o emprego por uma eventual redução de sua capacidade produtiva.
Caso o acidente resulte em sequelas permanentes que diminuam a capacidade de trabalho, o funcionário pode ter direito ao auxílio-acidente. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS, que pode ser acumulada com o salário, caso a pessoa consiga voltar a trabalhar. Dependendo da situação e se for comprovada a culpa da empresa no acidente, o trabalhador também pode buscar na Justiça reparações por danos morais, materiais e estéticos.
Nos casos mais graves, em que o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seus dependentes têm direito a receber a pensão por morte, benefício também concedido pelo INSS.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.