Mulher autista é indenizada por discriminação em empresa de Minas
Funcionária de uma Instituição de Ipatinga era vítima de "brincadeiras" ofensivas, toques no corpo e comentários desrespeitosos
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Uma empresa de serviços de apoio administrativo em Ipatinga (MG), no Vale do Rio Doce, foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$5 mil, a uma ex-funcionária que era importunada na empresa por ser autista.
A funcionária, que exercia a função de supervisora, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2021, situação que era de conhecimento da equipe e da chefia. Ela alegou que dois superiores a provocavam para “testar” sua sensibilidade. Como exemplo, apontou que eles desorganizavam a mesa dela intencionalmente e a tocavam nos ombros, mesmo cientes do desconforto que isso lhe causava.
Ela também afirmou que frequentemente ouvia comentários desrespeitosos sobre sua condição e relatou ainda que, em razão do TEA, tinha dificuldades em lidar com situações de estresse, chegando a sofrer crises de ansiedade no ambiente de trabalho.
A versão apresentada foi confirmada por testemunhas. Uma delas afirmou que os chefes tocavam em um lado do corpo da autora, sabendo que ela teria que encostar do outro lado por causa de seu padrão de comportamento. Também relatou que eles desorganizavam a mesa de trabalho para ver se ela “perceberia”, o que a deixava visivelmente incomodada. Além disso, confirmou que o comportamento metódico da autora era motivo de chacotas frequentes.
Outra testemunha declarou que, após a autora realizar um teste de QI com resultado acima da média, um dos envolvidos comentou que, se ele fizesse o teste, teria resultado superior ao dela. Segundo a testemunha, a autora ficava retraída e em silêncio após essas “brincadeiras”. Ainda de acordo com o relato dela, a prática de tocar em colegas não era habitual no setor, mas era usada com frequência em relação à essa funcionária, aparentemente para testar suas reações e questionar a veracidade do diagnóstico.
Outra testemunha, indicada pela empresa, afirmou que o ambiente de trabalho era descontraído e que as brincadeiras ocorriam com todos.
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Condenação
Na sentença, a juíza de primeiro grau determinou que as ditas “brincadeiras” ultrapassavam a normalidade, uma vez que eram discriminatórias em relação ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da funcionária. A magistrada considerou a situação ainda mais grave por envolver empregados com maior grau de hierarquia que a trabalhadora e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
A condenação foi mantida em segundo grau, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil. Para o desembargador, embora a indenização fosse necessária, o valor fixado na sentença foi excessivo diante das circunstâncias do caso concreto. Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Cada pessoa autista é única e pode apresentar diferentes desafios e habilidades.
A inclusão de pessoas autistas no contexto do Direito do Trabalho é garantida por leis que promovem a acessibilidade e a igualdade de oportunidades. Empresas devem oferecer adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e respeitar a legislação que protege os direitos dos trabalhadores com TEA.
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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, e a Lei nº 14.992/2024 asseguram direitos fundamentais, como o acesso ao mercado de trabalho e condições adequadas para o desempenho das funções.