Qual o dever da empresa em casos de assédio entre funcionários?
A justiça responsabiliza as empresas; entenda quais são as obrigações legais dos empregadores para prevenir, investigar e punir o assédio no trabalho
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A recente decisão judicial que condenou um condomínio a pagar R$ 30 mil de indenização a uma faxineira vítima de assédio sexual pelo zelador reforça uma responsabilidade fundamental dos empregadores. A Justiça entende que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, respondendo legalmente por atos de assédio que ocorram entre seus funcionários durante o expediente.
Essa obrigação não é uma mera recomendação. A legislação trabalhista estabelece que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados em serviço. Quando uma empresa se omite ou falha em agir diante de uma denúncia de assédio, ela pode ser considerada cúmplice do ocorrido, o que justifica a aplicação de indenizações por danos morais, como no caso da faxineira.
A responsabilidade vai além de simplesmente reagir a um problema. As companhias precisam adotar uma postura proativa para prevenir que situações de assédio aconteçam. A criação de uma cultura de respeito e tolerância zero a qualquer tipo de constrangimento é o primeiro passo para proteger a equipe e a própria organização.
Quais são os deveres do empregador?
Para cumprir seu papel e evitar sanções legais, a empresa precisa adotar um conjunto de medidas claras e eficientes. A implementação dessas ações demonstra o compromisso da organização em coibir práticas abusivas e proteger seus colaboradores de forma efetiva.
A primeira obrigação é a prevenção. Isso envolve criar um código de conduta explícito, que defina o que é considerado assédio, e realizar treinamentos periódicos com todos os níveis hierárquicos, da diretoria aos funcionários da base. O objetivo é conscientizar sobre a gravidade do tema e as consequências para os agressores.
É fundamental também estabelecer um canal de denúncias seguro e confidencial. O funcionário precisa se sentir à vontade para relatar o problema sem medo de retaliação. Esse canal deve garantir o anonimato, se solicitado, e ser de fácil acesso a todos.
Ao receber uma denúncia, a empresa deve iniciar uma investigação interna de forma imediata, imparcial e detalhada. É preciso ouvir todos os envolvidos, coletar provas e tratar o assunto com a máxima discrição para proteger a vítima. A omissão ou demora em apurar os fatos agrava a responsabilidade da empresa.
Confirmada a ocorrência de assédio, o agressor deve ser punido. As sanções podem variar de uma advertência formal à demissão por justa causa, dependendo da gravidade do caso. Além de punir, a empresa deve oferecer apoio à vítima, que pode incluir suporte psicológico e, se necessário, a mudança de setor ou equipe.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.