Sofri um acidente de trabalho: conheça os seus direitos e como proceder
Saiba o que fazer imediatamente após um acidente, como comunicar a empresa e quais são os benefícios garantidos pelo INSS em caso de afastamento
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Um acidente de trabalho pode transformar a rotina de qualquer pessoa de uma hora para outra, trazendo incertezas sobre saúde, finanças e futuro profissional. Saber como agir nesses momentos é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. O primeiro passo é sempre priorizar a saúde e buscar atendimento médico imediato, seja no ambulatório da empresa ou em um serviço de emergência.
Após receber os primeiros socorros, o procedimento seguinte é comunicar o acidente ao seu superior direto, ao departamento de Recursos Humanos ou a qualquer representante da empresa. Essa comunicação é crucial para que a companhia possa tomar as providências necessárias, a começar pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. É importante ressaltar que este documento deve ser emitido para todo acidente de trabalho, mesmo aqueles que não resultem em afastamento. Caso a companhia não cumpra seu dever, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu podem registrar o documento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
Direitos garantidos após o acidente
Com a CAT emitida e a necessidade de afastamento comprovada por atestado médico, o trabalhador tem direitos específicos. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é de responsabilidade do empregador. Se o período de recuperação ultrapassar 15 dias, o funcionário passa a receber o benefício de auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.
Uma das garantias mais importantes para quem sofre um acidente de trabalho é a estabilidade no emprego. Ao retornar às suas atividades, o trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses. Essa medida visa proteger o funcionário durante sua readaptação.
Dependendo da gravidade do acidente, outros direitos podem ser aplicados. Se o trabalhador ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode receber o auxílio-acidente, um benefício pago como uma indenização mensal. Além disso, caso fique comprovado que o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa, o empregado pode buscar na Justiça uma indenização por danos morais, materiais e estéticos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.