Economia

MEI ou Simples Nacional? Entenda a diferença e escolha o ideal

Todo MEI está no Simples, mas nem toda empresa do Simples é MEI; saiba as regras de faturamento e as obrigações de cada enquadramento para seu negócio.

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Entender a diferença entre ser Microempreendedor Individual (MEI) e estar no Simples Nacional é fundamental para quem busca formalizar um negócio no Brasil. A principal confusão surge porque todo MEI é, por definição, optante do Simples Nacional, mas o contrário não é verdade. Esse sistema tributário abrange outras categorias de empresas com regras distintas.

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Na prática, o MEI é a porta de entrada para o empreendedorismo, criado para formalizar trabalhadores autônomos de forma simplificada. Sua principal característica é o limite de faturamento anual, fixado em R$ 81 mil (valor sem reajuste desde 2018). Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário e deve exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Existe também a categoria do MEI Caminhoneiro, com regras e limites de faturamento próprios (R$ 251.600 anuais).

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O pagamento de impostos é feito por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com valor fixo que varia entre R$ 75,90 e R$ 87,05 mensais (dependendo da atividade), cobrindo INSS, ICMS e/ou ISS. Essa simplicidade torna o modelo ideal para quem está começando e possui uma operação de pequeno porte.

Já o Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Ele atende não apenas o MEI, mas também a Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita anual de até R$ 4,8 milhões.

Principais diferenças para não errar na escolha

A escolha correta depende diretamente da projeção de crescimento e da natureza da atividade do negócio. As regras mudam principalmente em quatro pontos-chave:

  • Faturamento: o MEI está limitado a R$ 81 mil anuais. Ao ultrapassar esse valor, a empresa precisa migrar para Microempresa (ME), que já se enquadra em outra faixa do Simples Nacional.

  • Contratação: o microempreendedor individual pode ter no máximo um empregado registrado. Empresas enquadradas como ME ou EPP não possuem essa limitação, podendo expandir sua equipe conforme a necessidade.

  • Atividades: a lista de ocupações permitidas para o MEI é restrita e não inclui profissões regulamentadas (como médicos, advogados, engenheiros e contadores). O Simples Nacional, por outro lado, abrange um leque muito mais amplo de atividades comerciais, industriais e de serviços.

  • Tributação: o imposto do MEI é um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. Para as outras empresas do Simples, a alíquota é um percentual progressivo que incide sobre a receita bruta mensal.

É importante notar que, em 2026, tramitam no Congresso propostas para aumentar o limite do MEI para até R$ 144,9 mil e permitir a contratação de até 2 funcionários, mas até o momento essas mudanças ainda não foram aprovadas. Paralelamente, a Receita Federal intensificou a fiscalização entre 2024 e 2025, o que resultou no desenquadramento de mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento.

Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento, o desenquadramento do regime é obrigatório. Vale ressaltar que existe uma margem de tolerância: quem ultrapassar o limite em até 20% (faturamento de até R$ 97.200) pode continuar como MEI até o final do ano, devendo pagar um DAS complementar sobre o excedente e migrar para ME no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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