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Faturei mais que o limite do MEI, e agora? Saiba o que fazer

Ultrapassar o teto de faturamento anual exige uma mudança de categoria; entenda as regras, os prazos e como fazer o desenquadramento do MEI para ME

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Ultrapassar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil anuais, ou proporcional a R$ 6.750 por mês para empresas abertas durante o ano, é um sinal de crescimento do negócio, mas exige atenção imediata. A principal consequência é a necessidade de migrar para a categoria de Microempresa (ME), um processo que muda conforme o valor excedido e que deve ser comunicado à Receita Federal.

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O empreendedor que supera o limite precisa solicitar o desenquadramento do MEI. Ignorar essa obrigação pode resultar em multas e na cobrança retroativa de impostos com juros, trazendo sérios prejuízos financeiros para a empresa.

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O que acontece se o faturamento passar do limite?

Existem dois cenários possíveis quando o faturamento anual ultrapassa os R$ 81 mil. As regras mudam se o valor excedido for de até 20% ou superior a essa margem, o que altera os prazos e a forma de recolhimento dos impostos.

Se o faturamento ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, ou seja, até 20% acima do teto, o empreendedor continua pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) normalmente até dezembro. No mês de janeiro do ano seguinte, deverá gerar um DAS complementar sobre o valor excedido. A partir de então, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse os R$ 97.200,00, acima de 20% do limite, o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano-calendário. Isso significa que todos os impostos do ano deverão ser recalculados com base nas regras da Microempresa, com alíquotas maiores. A comunicação do desenquadramento deve ser feita à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

A solicitação para deixar de ser MEI é feita de forma online, diretamente no Portal do Simples Nacional. O processo é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor, seguindo estes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e procure pela opção “SIMEI”.

  • Clique em “Solicitação de Desenquadramento do SIMEI”.

  • Informe o CNPJ, o CPF do titular e o código de acesso. Caso não tenha, é possível gerar um no próprio site.

  • Selecione o motivo do desenquadramento: “faturamento superior ao limite permitido”.

  • Confirme a solicitação e guarde o comprovante gerado pelo sistema.

Após a solicitação, é fundamental contratar os serviços de um contador. A transição para Microempresa envolve novas obrigações fiscais e contábeis, como a emissão de notas fiscais para todas as vendas e o cálculo de impostos com base em novas alíquotas. O planejamento se torna essencial para garantir a saúde financeira do negócio nessa nova fase.

Vale destacar que há propostas em discussão no Congresso Nacional para aumentar o limite de faturamento do MEI. Embora ainda não haja uma nova lei aprovada, acompanhar essas movimentações é importante para o planejamento futuro dos negócios.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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