Economia

MEI ou Microempresa: entenda qual o melhor regime para o seu negócio

Saiba quando migrar de MEI para ME analisando custos, impostos, limites de faturamento e benefícios de cada modalidade

Publicidade
Carregando...

Escolher entre se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou abrir uma Microempresa (ME) é uma dúvida comum para muitos autônomos. A decisão envolve analisar o faturamento atual e projetado, os custos com impostos e a burocracia de cada modelo. Entender as diferenças é fundamental para planejar o futuro do seu negócio e garantir o enquadramento correto.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O principal fator que separa os dois regimes é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI pode arrecadar até R$ 81 mil por ano, a Microempresa tem um teto bem maior, de R$ 360 mil anuais. Se o seu negócio está crescendo e se aproxima do limite do MEI, a transição para ME se torna um passo natural e obrigatório.

Leia Mais

Impostos e custos mensais

A forma de tributação é outra diferença marcante. O MEI paga um valor fixo mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia unifica os impostos e a contribuição ao INSS, tornando o controle financeiro mais simples. O valor é reajustado anualmente, mas não varia conforme o faturamento mensal.

Já a Microempresa, geralmente enquadrada no Simples Nacional, paga impostos com base em uma alíquota que incide sobre o faturamento bruto. As taxas variam conforme a atividade e a faixa de faturamento: começam em torno de 4% a 6% para os primeiros níveis, aumentando progressivamente conforme o faturamento cresce. Ou seja, quanto mais a ME fatura, maior o valor do imposto a ser pago.

Funcionários e atividades permitidas

A capacidade de expansão da equipe também é um ponto a ser considerado. O MEI pode contratar apenas um funcionário com salário fixado no piso da categoria ou no salário mínimo nacional. A Microempresa, por sua vez, oferece mais flexibilidade, permitindo a contratação de até nove funcionários para comércios e serviços, e até 19 para indústrias.

Além disso, o rol de atividades permitidas para o MEI é restrito e definido por lei. A Microempresa abrange uma gama muito maior de profissões e serviços, incluindo muitas atividades intelectuais que não se enquadram como MEI. A abertura e a gestão de uma ME são mais complexas, exigindo o suporte de um contador, o que gera um custo adicional, mas oferece mais possibilidades de crescimento.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Tópicos relacionados:

me mei microempreenderdor microempresa

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay