Perdi meu RG; preciso tirar a nova Carteira de Identidade ou a 2ª via?
Com o fim do RG se aproximando, saiba qual documento você deve solicitar em caso de perda ou roubo e evite problemas com a identificação
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Perder o RG é sempre uma dor de cabeça, mas com a transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já consolidada em todo o país, a dúvida aumenta: vale a pena pedir a segunda via do documento antigo ou já emitir o novo modelo? A resposta é direta: o ideal é solicitar a nova CIN, pois o RG tradicional tem data para deixar de valer.
Embora o modelo antigo ainda seja aceito temporariamente, ele deixará de ser válido após 28 de fevereiro de 2032. Portanto, solicitar uma segunda via do RG antigo significa obter um documento com prazo de validade limitado e que, em breve, precisará ser trocado novamente.
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A migração para a Carteira de Identidade Nacional é o caminho mais prático e seguro. A primeira emissão da CIN é gratuita, o que representa uma vantagem financeira imediata em comparação com a taxa cobrada pela segunda via do RG na maioria dos estados. Contudo, vale notar que a segunda via da CIN por perda ou roubo também tem custo, que varia conforme o estado.
Vantagens da nova Carteira de Identidade
A principal mudança da CIN é a unificação do número de identificação. O documento adota o CPF como registro geral, único e válido para todo o país. Essa medida simplifica a vida do cidadão e dificulta fraudes, já que antes era possível ter um número de RG diferente em cada estado.
O novo modelo também conta com uma versão digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN possui um QR Code que permite a verificação de sua autenticidade em tempo real. Essa tecnologia confirma se o documento é válido ou se foi furtado ou extraviado, aumentando significativamente a segurança contra fraudes.
Validade do novo documento
Outro ponto importante é que a CIN possui prazos de validade que variam conforme a idade do titular, incentivando a atualização periódica da foto e dos dados. A validade é de 5 anos para crianças de 0 a 11 anos, 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos, e indeterminada para quem tem 60 anos ou mais.
Como solicitar a CIN
Para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve procurar o órgão de identificação de seu estado, como as secretarias de segurança pública ou institutos de identificação. Geralmente, o agendamento pode ser feito pela internet.
É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada). O CPF precisa estar regularizado na Receita Federal, sem pendências. Caso contrário, não será possível concluir a emissão do novo documento de identificação.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.