Nova CIN: veja o passo a passo para agendar o seu novo documento
A Carteira de Identidade Nacional unifica o RG com o CPF; confira o guia completo para agendar a emissão no seu estado e o que você precisa levar
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único de identificação, já é uma realidade em todo o país. Se você ainda possui o modelo antigo de RG, saiba que ele permanecerá válido até 28 de fevereiro de 2032, portanto não é preciso ter pressa para fazer a transição. A primeira via da CIN e suas renovações são gratuitas.
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Como agendar a emissão da Nova CIN
O agendamento para a emissão do documento é feito majoritariamente pela internet, através dos portais dos órgãos de identificação de cada estado. Confira o passo a passo geral:
Acesse o site do órgão responsável em seu estado (geralmente a Polícia Civil ou portais de serviços ao cidadão, como Poupatempo, Vapt Vupt, etc.).
Busque pela opção de emissão de Carteira de Identidade ou agendamento para a CIN.
Preencha o formulário online com seus dados pessoais e siga as instruções.
Escolha o posto de atendimento, a data e o horário mais convenientes para você.
Após confirmar, salve o protocolo de agendamento.
Quais documentos são necessários?
No dia do atendimento presencial, é fundamental levar os seguintes documentos em sua versão original ou cópia autenticada:
Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados, divorciados ou viúvos).
Comprovante de endereço impresso e recente (como conta de luz ou água);
Documento de inscrição no CPF ou comprovante de situação cadastral regular, que pode ser consultado no site da Receita Federal.
Validade e vantagens do novo documento
A nova carteira oferece mais segurança e praticidade. Após a emissão do documento físico, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, com a mesma validade legal. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem para entrada nos países do Mercosul.
Prazos de validade
A validade da CIN varia conforme a idade do titular na data de expedição:
0 a 11 anos completos: validade de 5 anos.
12 a 59 anos completos: validade de 10 anos.
A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Assim como os demais cidadãos, as pessoas com 60 anos ou mais também devem trocar o seu RG antigo pela CIN até 28 de fevereiro de 2032. A vantagem é que, após emitirem a nova CIN pela primeira vez, o documento nunca mais vencerá.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.