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Nova CIN: veja o passo a passo para agendar o seu novo documento

A Carteira de Identidade Nacional unifica o RG com o CPF; confira o guia completo para agendar a emissão no seu estado e o que você precisa levar

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A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único de identificação, já é uma realidade em todo o país. Se você ainda possui o modelo antigo de RG, saiba que ele permanecerá válido até 28 de fevereiro de 2032, portanto não é preciso ter pressa para fazer a transição. A primeira via da CIN e suas renovações são gratuitas.

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Como agendar a emissão da Nova CIN

O agendamento para a emissão do documento é feito majoritariamente pela internet, através dos portais dos órgãos de identificação de cada estado. Confira o passo a passo geral:

  1. Acesse o site do órgão responsável em seu estado (geralmente a Polícia Civil ou portais de serviços ao cidadão, como Poupatempo, Vapt Vupt, etc.).

  2. Busque pela opção de emissão de Carteira de Identidade ou agendamento para a CIN.

  3. Preencha o formulário online com seus dados pessoais e siga as instruções.

  4. Escolha o posto de atendimento, a data e o horário mais convenientes para você.

  5. Após confirmar, salve o protocolo de agendamento.

Quais documentos são necessários?

No dia do atendimento presencial, é fundamental levar os seguintes documentos em sua versão original ou cópia autenticada:

  • Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados, divorciados ou viúvos).

  • Comprovante de endereço impresso e recente (como conta de luz ou água);

  • Documento de inscrição no CPF ou comprovante de situação cadastral regular, que pode ser consultado no site da Receita Federal.

Validade e vantagens do novo documento

A nova carteira oferece mais segurança e praticidade. Após a emissão do documento físico, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, com a mesma validade legal. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem para entrada nos países do Mercosul.

Prazos de validade

A validade da CIN varia conforme a idade do titular na data de expedição:

  • 0 a 11 anos completos: validade de 5 anos.

  • 12 a 59 anos completos: validade de 10 anos.

  • A partir de 60 anos: validade indeterminada.

Assim como os demais cidadãos, as pessoas com 60 anos ou mais também devem trocar o seu RG antigo pela CIN até 28 de fevereiro de 2032. A vantagem é que, após emitirem a nova CIN pela primeira vez, o documento nunca mais vencerá.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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