CIN: Governo adia prazo da nova carteira de identidade; veja as datas
Cidadãos sem biometria cadastrada têm até dezembro de 2026 para tirar a nova CIN; medida do governo busca garantir que ninguém perca benefícios
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O governo federal estabeleceu, em abril deste ano, novos prazos para a exigência da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e manutenção de benefícios sociais e previdenciários. Conforme a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, foram definidas duas datas distintas).
Conforme a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, foram definidas duas datas distintas para a adequação ao novo documento, visando garantir a inclusão de todos os cidadãos. Quem não possui nenhum cadastro biométrico em bases de dados governamentais tem até janeiro de 2027 para emitir a CIN. Já para os cidadãos que possuem biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte, o prazo foi estendido até janeiro de 2028.
A medida, anunciada no mês passado, foi tomada para evitar que brasileiros percam o acesso a benefícios sociais e serviços públicos. Antes da nova portaria, a transição poderia impactar cidadãos já a partir de maio de 2026. Atualmente, cerca de 49,8 milhões de brasileiros já emitiram a nova identidade, que unifica o número de registro ao CPF.
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O que muda com a nova CIN?
A principal mudança da Carteira de Identidade Nacional é a adoção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF como registro único de identificação). Isso simplifica a vida do cidadão e dificulta fraudes. O documento possui um QR Code que permite verificar sua autenticidade e saber se foi furtado ou extraviado. Além disso, a CIN conta com uma versão digital, disponível no aplicativo Gov.br.
Quanto ao formato físico, a legislação prevê que a CIN seja feita em cartão de policarbonato. No entanto, para permitir a adaptação dos estados, a emissão no modelo tradicional em papel de segurança será permitida somente até 1º de março de 2032. Após essa data, o formato em papel será descontinuado e os órgãos emissores deverão fornecer apenas o modelo em policarbonato.
Como emitir o documento?
A primeira via da CIN é gratuita. Para solicitar, o cidadão deve procurar o órgão de identificação de seu estado ou do Distrito Federal portando a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o número do CPF regularizado. Também é necessário apresentar um comprovante de residência recente.
Quem desejar incluir dados de outros documentos na versão digital, como CNH, Título de Eleitor ou Cartão do SUS, deve levar os respectivos comprovantes originais no dia. Para mais informações sobre as regras locais e links diretos para os postos de atendimento de cada estado, os cidadãos podem consultar o site oficial gov.br/identidade.
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Este conteúdo foi gerado e editado com o auxílio de inteligências artificiais para garantir a precisão e a clareza das informações.