Justiça determina interdição parcial de presídios no Ceará por superlotação
Justiça do Ceará interdita parcialmente cinco presídios do estado
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Siga noO Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, decidiu nesta quarta-feira, 15, pela interdição parcial de cinco presídios do estado devido à superlotação que excede os limites aceitáveis estipulados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A decisão é do juiz Raynes Viana de Vasconcelos.
As prisões afetadas são Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim); Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga3); Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga4); Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga5); Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga).
A interdição parcial proíbe o ingresso de novos presos nesses estabelecimentos, mesmo em substituição aos já alocados. A Secretaria de Administração Penitenciária foi intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, um plano para adequar em 30 dias a lotação das unidades ao limite de 137,5% de sua capacidade efetiva, que é o percentual estabelecido pelo Conselho de Política Criminal e Penitenciária. Esse plano deve incluir o número exato de vagas disponíveis, discriminando áreas indisponíveis. Antes da decisão, a secretaria descumpriu outros prazos.
O juiz estabelece penalidades financeiras em caso de descumprimento, como multas de R$ 1.000 por cada preso indevidamente admitido, além de valores diários por atrasos na apresentação de relatórios e planos. As multas são dirigidas para o secretário de Administração Penitenciária, o coordenador de Administração Penitenciária e os diretores das unidades.
A ação foi iniciada em outubro de 2024, após verificações constatarem a superlotação persistente nas unidades. A SAP já havia sido notificada a apresentar soluções, mas as respostas foram consideradas insuficientes, sem detalhamento das ações ou um calendário claro.
O juiz ressaltou que, embora a preferência seja por soluções dialogadas, a demora em resolver o problema impõe a necessidade de atuação mais incisiva do Poder Judiciário.