A eleição da influenciadora digital e estudante de direito Ana Elisa (PT) como a deputada federal mais jovem da história de Minas Gerais, aos 21 anos, chamou a atenção para as regras que definem quem pode ocupar um cargo político no Brasil. A legislação eleitoral estabelece critérios específicos, incluindo uma idade mínima que varia conforme a função, e o cumprimento desse requisito é verificado em um momento chave do processo.
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Para quem almeja uma vaga no Congresso Nacional, a idade é um fator determinante e com regras distintas para cada uma das casas legislativas.
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Qual a idade mínima para ser deputado federal?
Para assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, a Constituição Federal exige que o candidato tenha, no mínimo, 21 anos completos. Essa idade precisa ser comprovada na data da posse do cargo, que tradicionalmente acontece em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição — que, para os eleitos em 2026, será em 1º de fevereiro de 2027 —, e não no momento do registro da candidatura.
Isso significa que um candidato pode disputar a eleição com 20 anos, desde que complete 21 anos até o dia em que oficialmente se torna deputado. A validação é feita pela Justiça Eleitoral, que analisa se todas as condições de elegibilidade, incluindo a idade, serão atendidas dentro do prazo legal.
O que diz a Constituição sobre a idade para outros cargos?
A regra da idade mínima varia consideravelmente conforme a responsabilidade e a esfera de poder do cargo público. A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3º, estabelece uma escada de pré-requisitos, que serve como um filtro de maturidade para as principais funções do Executivo e do Legislativo no país. Confira as exigências para cada posto:
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35 anos: para presidente e vice-presidente da República e senador.
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30 anos: para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.
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21 anos: para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
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18 anos: para vereador.
Como funciona a validação da idade na Justiça Eleitoral?
O processo de verificação da idade ocorre durante a análise do registro de candidatura. O candidato deve apresentar documentos que comprovem sua data de nascimento. A equipe da Justiça Eleitoral então projeta se, na data da posse, o pré-requisito etário estará cumprido.
Caso um candidato com 20 anos seja eleito deputado federal em outubro, mas só complete 21 anos em março do ano seguinte, por exemplo, ele não poderá assumir o cargo. A posse ocorre em fevereiro, e nesse momento ele ainda não teria a idade mínima exigida, tornando-se inelegível para aquela função.
Quais são os outros requisitos para uma candidatura?
Além da idade, a legislação eleitoral prevê outras condições de elegibilidade que todo cidadão deve cumprir para poder concorrer a um cargo eletivo. A ausência de qualquer um desses critérios pode levar ao indeferimento do registro de candidatura. Os principais são:
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Nacionalidade brasileira
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Pleno exercício dos direitos políticos
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Alistamento eleitoral (possuir título de eleitor)
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Domicílio eleitoral na circunscrição (estado ou município) pela qual pretende concorrer
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Filiação partidária
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
