O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi filmado neste domingo (4/10) com um objeto semelhante a um celular nas mãos enquanto votava, em Diamantino (MT). Não é possível, porém, confirmar pelas imagens disponíveis que se trata de um telefone.

Gilmar votou na Escola Estadual Plácido de Castro, na cidade natal, por volta das 9h50. O ministro deixou o local sem falar com a imprensa.

Registros da votação mostram o magistrado diante da urna eletrônica segurando o objeto, que usuários das redes sociais identificaram como um possível celular. Outros internautas levantaram a possibilidade de ser uma carteira ou outro objeto usado para carregar a chamada “colinha” eleitoral.

Até o momento, não há confirmação pública sobre qual era o objeto levado por Gilmar Mendes à cabine nem sobre o que ele teria feito durante a votação.

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A Justiça Eleitoral proíbe que o eleitor leve celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. A orientação vale mesmo quando o aparelho está desligado. Para consultar os números das candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma colinha em papel.

Zema votou com o celular

No mesmo domingo, o candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular dentro da cabine de votação em Araxá, no Alto Paranaíba.

Imagens mostraram o candidato com o aparelho enquanto votava na Escola Estadual Delfim Moreira. Após votar, Zema afirmou que levou o celular por hábito e disse que não foi alertado pelos mesários de que o aparelho deveria ser deixado antes de entrar na cabine.

“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase que como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali”, afirmou.

O candidato também disse que sua “colinha” estava no celular e que o aparelho não foi usado para fotografar ou registrar a votação.

O que diz a regra

A Justiça Eleitoral determina que celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto sejam deixados em local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine. O objetivo é impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou utilizada como comprovação do voto.

O celular pode ser usado no local de votação para apresentar documentos digitais, como o e-Título. Depois da identificação, entretanto, deve ser desligado e deixado sob a guarda da mesa receptora.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não pode ser autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

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No caso de Zema, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o episódio será apurado. Segundo ele, a entrada com o aparelho na cabine é irregular e os mesários haviam recebido orientações para impedir esse tipo de situação.

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