O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4/10). O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, no Alto Paranaíba. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, classificou o incidente como uma “sucessão de erros”.

Imagens da transmissão ao vivo da Globonews mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos enquanto registrava seus votos. A conduta contraria uma regra da Justiça Eleitoral.

O desembargador destacou a regra que proíbe o uso do celular na cabine e que a conduta é irregular. “Em primeiro lugar, valem as regras. E as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os contornos, eh, para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final. Mas isso não é possível, é irregular, caracteriza crime, isso pode, inclusive, gerar pena de detenção. Então, nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, nós tomaremos as providências”, garantiu.

Braga destacou que os mesários foram instruídos a evitar esse tipo de situação. “Os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos, que nós daremos resposta a tempo e modo”, disse durante coletiva de imprensa.

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À imprensa, Zema alegou esquecimento. Ele afirmou que carrega o celular o dia todo e que ninguém o lembrou da regra. "Ele [o celular] é quase que como se fosse um dedo, né? E ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo", disse.

O candidato também afirmou que sua "colinha" estava em um papel, não no aparelho. “Se tivessem alertado, eu entregava [o celular] na hora. Acho que nós temos coisa muito mais importante aí pra tá acompanhando e questionando. Da minha parte, foi até filmado, dá pra ver lá que eu não fiz nada com o celular”, defendeu.

Qual a punição prevista

A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que desligados. A norma, prevista na Lei das Eleições, determina que o aparelho seja entregue à mesa receptora antes da votação.

O objetivo da medida é proteger o sigilo do voto e coibir crimes como coação ou compra de votos. A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possa registrar a escolha do eleitor.

A violação do sigilo do voto é considerada crime eleitoral pelo artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Contudo, o simples ato de entrar na cabine com o celular é uma irregularidade administrativa. Uma eventual responsabilização criminal dependeria de uma análise mais aprofundada da conduta.

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Caso um eleitor se recuse a entregar o dispositivo aos mesários, ele é impedido de votar e a ocorrência é registrada em ata. A força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da norma.

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