Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo (4/10), precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

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Como justificar no dia da eleição

No domingo de votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Os locais para recebimento serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.

Quem justificar a ausência no dia do pleito não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, a opção pelo RJE exige a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. O horário para realizar o procedimento é das 8h às 17h.

E se não for possível justificar no dia?

Quem não apresentar a justificativa na data da votação pode fazê-la em até 60 dias após cada turno. As opções são o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nessa situação, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;

  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

Se a justificativa for aceita, o registro é feito no histórico do título. Caso contrário, será preciso quitar a multa eleitoral.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Quem faltar no 1º e no 2º turno deverá apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes. A ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa pode resultar no cancelamento do título.

Eleitorado no exterior

Quem tem título no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após retornar ao Brasil, com documentos comprobatórios.

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Já quem tem título da zona eleitoral do exterior (ZZ) precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

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