Para votar neste domingo, 4 de outubro de 2026, é indispensável que o eleitor apresente um documento oficial com foto no momento da identificação na seção eleitoral. O tradicional título de eleitor em papel não é mais obrigatório, mas a comprovação da identidade por meio de uma fotografia é essencial para exercer o direito ao voto.
A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. É importante lembrar que, caso seja necessário um segundo turno para os cargos de presidente ou governador, a nova votação está marcada para o dia 25 de outubro de 2026.
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Como usar o e-Título para votar
O aplicativo e-Título é válido como documento de identificação, mas somente se a versão instalada no celular exibir a foto do eleitor. Nessa situação, ele substitui completamente a necessidade de um documento físico. Caso a foto não apareça, será obrigatório apresentar algum dos documentos oficiais de reconhecimento.
Geralmente, a ausência da foto no aplicativo indica que o cidadão ainda não realizou o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, o que impede a vinculação da imagem ao título digital.
As mesmas regras valem para brasileiros que votam no exterior. Se o e-Título não tiver foto, será necessário apresentar um documento de identificação com fotografia no local de votação, como consulados ou embaixadas.
Para garantir um processo tranquilo, a recomendação é sempre levar um documento físico com foto. Se não tiver o título ou o e-Título em mãos, é fundamental saber o número da sua zona e seção eleitoral, informação que pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos tribunais regionais.
Documentos aceitos para votar
A Justiça Eleitoral aceita diversos documentos oficiais com foto para a identificação do cidadão neste domingo. Confira a lista completa dos itens válidos:
Carteira de identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de trabalho;
Passaporte;
Certificado de reservista;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas para a votação
É importante saber que esses documentos serão aceitos mesmo que estejam com a data de validade expirada, contanto que a foto permita a identificação clara do eleitor.
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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
