Eleição no primeiro turno: saiba como a vitória é definida nas urnas
Para ser eleito sem segundo turno, o candidato precisa de mais de 50% dos votos válidos; saiba como os votos brancos e nulos influenciam o resultado
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Muitos eleitores se perguntam como uma eleição pode ser decidida já no primeiro turno, sem a necessidade de uma segunda votação. A resposta está no cálculo dos votos válidos, um conceito fundamental para entender o sistema eleitoral brasileiro e que define se a disputa se encerra ou prossegue para uma nova etapa.
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Para um candidato ser eleito no primeiro turno, ele precisa obter mais da metade dos votos válidos, o que corresponde a 50% dos votos mais um. A contagem considera apenas os votos direcionados a um candidato ou partido, excluindo os brancos e nulos.
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Entenda os votos válidos
Para o cálculo final que define o resultado da eleição, apenas os votos válidos são considerados, determinando a porcentagem que cada candidato alcançou na disputa. Os votos brancos e nulos, apesar de registrados nas urnas, são descartados dessa conta e não beneficiam nenhum concorrente.
O voto em branco representa a decisão do eleitor de não escolher nenhum dos candidatos disponíveis, enquanto o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado, seja de forma intencional como protesto ou por engano. Na prática, nenhum é contabilizado para o resultado.
Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento. Imagine uma eleição com 10 milhões de votos totais. Desses, um milhão foram brancos e nulos. A apuração será feita com base nos nove milhões de votos válidos. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisaria de, no mínimo, 4.500.001 votos (metade de 9 milhões, mais um).
E se ninguém atingir a marca?
Quando nenhum dos concorrentes alcança a maioria absoluta dos votos válidos, a eleição é levada para o segundo turno, em que apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno participam da disputa. A votação, em 2026, acontece no dia 25 de outubro, e o vencedor é definido por maioria simples, ou seja, quem tiver mais votos vence, sem a necessidade de atingir a marca de 50% mais um.
Essa regra é aplicada nas eleições para presidente da República e governadores de estado. Ela também vale para as eleições municipais para prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores, que ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Para os demais cargos, como senador, deputado federal, deputado estadual e vereador, a eleição é decidida em turno único, e os eleitos são aqueles que simplesmente recebem o maior número de votos, sem a necessidade de atingir uma porcentagem mínima.
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Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.